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Guaxupé - MG

26/01/2026 às 13:41

ID: 238838327

Eu fiz um lance em na assembleia de Janeiro, eu fui contemplado, porém fui informado do prazo de pagamento sem tempo hábil para quitação do mesmo. Eu recebi aviso somente via SMS, dia 22 e o boleto vencia dia 23. Tentei efetuar o pagamento do boleto no dia 23 ao fim do dia e não conseguia. Tentei contato diversas vezes com canal de atendimento, sem sucesso. Tentei gerar uma segunda via do boleto e também sem sucesso, hoje apenas 1 dia útil após o vencimento do boleto, já consta que não estou mais contemplado. Como cliente me sinto insatisfeito pela comunicação do Bradesco sobre a contemplação e também pela dificuldade para conseguir contatar alguém que possa me auxiliar. Gostaria muito que isso fosse revisto e que eu tivesse a possibilidade de seguir com pagamento do meu lance que foi contemplado.

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 12:53

Boa tarde, Bruno.

Esperamos que você esteja bem!

Verificamos que sua cota foi contemplada como suplente na assembleia de janeiro/2026.

Consta nos registros que o aviso de contemplação foi encaminhado ao e‑mail cadastrado em 20/01/2026, além do envio por SMS.

Ressaltamos a importância de manter o seu cadastro atualizado, conforme previsto em regulamento, para que ocorra os recebimentos dos avisos e correspondências:

33.3 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído obrigam-se a comunicar à Bradesco Consórcios, em sua agência de relacionamento do Banco Bradesco S.A., eventual alteração nos elementos de sua qualificação, em seus dados cadastrais, endereço residencial e/ou comercial, bem como nos dados relativos à sua conta bancária, se possuir, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato, sob pena de reputar plenamente válidos o endereço e os dados cadastrais informados no Contrato de Adesão, bem como as remessas de correspondências feitas ao referido endereço.

Nos termos do regulamento, o pagamento do lance vencedor deve ocorrer até o prazo estipulado, sob pena de desclassificação automática da contemplação, o que é processado pelo sistema quando não há compensação no vencimento. Ressaltamos também a obrigação contratual de manter os dados cadastrais atualizados (inclusive e‑mail) e os canais disponíveis para consulta do resultado de assembleia (Central, site/Canal do Consorciado, App e Internet Banking).

Do ponto de vista regulatório, a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) prevê que a contemplação e a utilização do crédito seguem o regulamento do grupo, cabendo à administradora preservar a isonomia e a segurança financeira do conjunto de consorciados. Já a Resolução BCB nº 285/2023 exige que o contrato/regulamento traga, de forma clara, as condições da contemplação por lance, inclusive procedimentos e prazos para a quitação, bem como os meios de comunicação e participação nas assembleias. Em outras palavras, os prazos e a exigência de pagamento no vencimento decorrem de regra contratual expressa, em conformidade com a regulação do Banco Central.

Informamos que após o vencimento do lance sem a respectiva compensação, a reversão da contemplação é procedimento automático e obrigatório do processo, de modo a resguardar a igualdade entre os participantes e a ordem das contemplações definida em assembleia. Essa diretriz decorre da dinâmica mutualista do consórcio e de seu regramento contratual, exigidos e fiscalizados pelo Bacen.

Em atenção ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, reiteramos os canais oficiais para acompanhamento do resultado de assembleia e geração de documentos (Central 4004‑4436/0800‑722‑4436 em dias úteis, Canal do Consorciado no site, App e Internet Banking). Isso permite consultar o resultado e providenciar o pagamento dentro do prazo quando houver contemplação por lance.

Lamentamos sinceramente a situação e seguimos à disposição para apoiá‑lo nas próximas assembleias, inclusive com orientações passo a passo para consulta antecipada do resultado e emissão do boleto dentro do prazo, a fim de evitar nova perda de contemplação.

Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.