Bradesco Consórcios: Negativa de liberação de carta de crédito de automóvel após contemplação por sorteio e falha na prestação do serviço.

Não resolvido
Salvador - BA
30/03/2026 às 11:18
ID: 244689377
Em 12/02/2026, fui contemplada com uma carta de crédito de automóvel por sorteio e não fui comunicada. Um mes depois fiquei sabendo ao acessar minha conta para acompanhamento, liguei para a Bradesco Consórcios que confirmou a contemplação e me orientou a pedir através da agencia e com o carro esolhido, a liberação do crédito. Contudo, ao buscar a liberação da carta de crédito, a empresa negou o crédito, sem apresentar qualquer justificativa formal, sem solicitar documentos e sem condicionar a liberação a garantias . Fiquei, mesmo tendo pago 60 parcelas em dia, impedida de exercer o direito do uso do crédito póscontemplação, sofrendo perda de oportunidade de adquirir o veículo já negociado e relevantes transtornos.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 16:05
Olá, Luiz.
Esperamos que você esteja bem!
Informamos que após análise de seus dados cadastrais e tendo em vista o disposto na cláusula 12.5 do Contrato de Adesão à Grupo de Consórcio, considerando a Política de Crédito da Organização, informamos que, no momento, não foi possível aprovar o crédito solicitado.
“12.5. O Consorciado Contemplado Ativo, para utilização do Crédito, deverá a partir da data da Contemplação:
a) Apresentar seus dados cadastrais, demonstrando inclusive capacidade econômico-financeira compatível com o pagamento das Parcelas Mensais, de acordo com a política de crédito da Bradesco Consórcios, inexistência de título protestado ou outros impedimentos restritivos de crédito em seu nome, dados cadastrais dos avalistas ou fiadores, se for o caso, e cópias dos documentos que revelem as suas personalidades civis e as capacidades de agir, entre outros que forem considerados indispensáveis pela Bradesco Consórcios;”
Este procedimento de análise está previsto também na resolução BCB n° 285 de 19/1/2023, Art. 3º A realização da primeira assembleia geral ordinária para fins de constituição do grupo de consórcio está condicionada:
[...] § 2º A aferição da viabilidade econômico-financeira do grupo no momento da sua constituição não exime a administradora de consórcio da responsabilidade da verificação da capacidade de pagamento dos consorciados por ocasião da contemplação e da adoção de todos os esforços para a realização de gestão de excelência ao longo do prazo de duração do grupo.
Sendo assim o processo de contratação foi recusado, pois não atingiu os critérios necessários para a aquisição do bem, e ratificamos que a aprovação ou recusa é soberana a Administradora conforme os critérios estabelecidos na Política da Organização.
Permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios
Consideração final do consumidor
19/04/2026 às 08:57
Acho que fui [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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