Bradesco impede atualização cadastral e acesso a valores de cota de consórcio cancelada devido a e-mail inacessível e conta encerrada.

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Catanduva - SP

14/07/2026 às 10:33

ID: 253861159

**Título: Bradesco impede atualização cadastral e acesso a valores de cota de consórcio cancelada**

Possuo uma cota de consórcio Bradesco cancelada, vinculada a uma empresa da qual sou proprietário e representante legal. Tenho em mãos o número do grupo, o número da cota, o contrato social da empresa e os documentos necessários para comprovar minha identidade e minha legitimidade como representante.

Ocorre que não possuo mais acesso ao endereço de e-mail antigo cadastrado. Por esse motivo, não consigo receber o código de acesso necessário para consultar a cota e acompanhar os valores aos quais tenho direito.

Minha conta bancária no Bradesco já foi encerrada. Ao entrar em contato pela central de atendimento para solicitar a atualização do e-mail e dos dados cadastrais, sou orientado a procurar uma agência. Entretanto, ao procurar a agência, sou informado de que, por a conta estar encerrada, não seria possível realizar a atualização, e sou novamente direcionado à central telefônica.

Dessa forma, fico sendo encaminhado repetidamente entre a central e a agência, sem que nenhum canal assuma a responsabilidade ou apresente um procedimento efetivo para solucionar o problema.

Ressalto que o encerramento da conta bancária não elimina a existência da cota de consórcio nem o meu direito de acessar informações e receber eventuais valores devidos. A impossibilidade de acesso ao e-mail antigo também não pode tornar impossível a identificação do titular, especialmente porque possuo documentos pessoais, contrato social, dados do grupo e da cota e posso comprovar legalmente minha relação com a empresa titular.

Solicito formalmente:

1. A disponibilização de um procedimento seguro para atualização do endereço de e-mail e dos demais dados cadastrais vinculados à cota;

2. O restabelecimento do acesso às informações da cota de consórcio cancelada;

3. A informação atualizada sobre a situação da cota, incluindo o valor pago, o valor disponível ou previsto para restituição e as condições e o prazo para recebimento;

4. A indicação clara do canal, setor ou unidade responsável pela solução, sem novos encaminhamentos entre agência e central telefônica;

5. Caso a atualização não possa ser realizada, solicito que o Bradesco apresente formalmente, por escrito, a justificativa e a base contratual ou normativa para a negativa, bem como o procedimento alternativo para que o titular tenha acesso aos seus direitos.

Não estou solicitando qualquer benefício indevido. Estou apenas tentando comprovar minha identidade, atualizar um dado cadastral ao qual não tenho mais acesso e obter informações sobre valores decorrentes de uma cota que foi efetivamente paga.

Aguardo uma solução definitiva e objetiva.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 17:37

Olá, Daniel.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e pela oportunidade de auxiliá-lo.

Após análise do caso, identificamos que a atualização cadastral necessária foi realizada e que, conforme confirmado por você em contato posterior, o acesso às informações da cota foi restabelecido com sucesso, mediante utilização dos dados disponibilizados durante o atendimento.

Em relação à restituição de valores, esclarecemos que o grupo de consórcio ao qual sua cota pertence está sujeito às disposições da Lei nº 11.795/2008 e da regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios. Dessa forma, os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou inadimplência, recebem os valores a que têm direito somente após a contemplação da cota por sorteio, realizada nas assembleias mensais do grupo. Caso a contemplação não ocorra durante a vigência do grupo, a restituição poderá ser solicitada após a realização da última Assembleia Geral Ordinária.

Tal procedimento está previsto na Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, art. 15, inciso III, que dispõe sobre o pagamento ao consorciado excluído após a contemplação de sua cota.

Ressaltamos ainda que o valor a ser restituído corresponde aos percentuais efetivamente pagos ao Fundo Comum, observadas as deduções contratuais aplicáveis. Conforme previsto no regulamento do grupo, não integram a restituição os valores pagos a título de taxa de administração, fundo de reserva, seguros, juros ou multas. Também incidem as deduções contratuais previstas nas cláusulas 19.5 e 19.6 do instrumento de adesão.

Dessa forma, orientamos que aguarde a contemplação da cota para posterior liberação dos valores eventualmente devidos, observadas as regras contratuais e regulamentares vigentes.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.

Consideração final do consumidor

15/07/2026 às 18:36

Atendente Vitória muito ágil e prestativa

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10