Bradesco não baixa alienação fiduciária de veículo mesmo após quitação do consórcio há 10 anos.

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São Paulo - SP

10/09/2026 às 08:21

ID: 258652257

Realizei um consórcio com o Bradesco em 2010, contrato final *****, Grupo 006782, Cota 0182-00. O consórcio foi integralmente quitado em 2015.

Mesmo assim, mais de 10 anos após a quitação, ainda consta no documento do veículo a restrição de Alienação Fiduciária vinculada ao Bradesco Consórcios.

Já tentei resolver a situação por diferentes canais, mas até o momento não obtive uma solução definitiva.

Inicialmente, procurei uma agência do Bradesco e fui orientado a entrar em contato com a central do Bradesco Consórcios. Ao falar com a central, fui informado de que a quitação constava normalmente no sistema, porém seria necessário comparecer a uma agência para solicitar uma carta de quitação, baixa de gravame ou documento equivalente.

Ao tentar retornar à agência onde havia recebido a orientação, descobri que ela havia encerrado suas atividades. Em seguida, fui até a agência da Vila Jaguara, onde tive uma experiência extremamente insatisfatória.

A agência não possuía um sistema adequado de senhas, sendo utilizados números escritos à mão em pequenos pedaços de papel. Além disso, praticamente todos os caixas estavam desligados e havia apenas uma funcionária para atender toda a demanda da agência.

Permaneci no local por aproximadamente duas horas sem conseguir atendimento. Durante esse período, pelo que pude acompanhar, somente duas pessoas foram atendidas. Como não podia permanecer por mais tempo, fui obrigado a sair sem qualquer solução.

Na sequência, procurei a agência da Vila Leopoldina, em frente ao CEAGESP. Nessa unidade, fui muito bem atendido pelo gerente-geral e pelas funcionárias, que consultaram minha situação e confirmaram que a pendência ainda existe. No entanto, fui novamente orientado a tratar o assunto com a agência da Vila Jaguara ou diretamente com o Bradesco Consórcios.

Ou seja, o cliente fica sendo direcionado de um canal para outro, de agência para central e de central para agência, sem que ninguém assuma efetivamente a responsabilidade pela solução.

A situação agora é urgente, pois estou em processo de venda do veículo e preciso realizar a transferência para o novo proprietário. Corro o risco de perder a venda por uma restrição que deveria ter sido baixada após a quitação do consórcio em 2015.

Também considero inadmissível que, em 2026, um procedimento desse tipo ainda dependa de deslocamento presencial até uma agência. Um documento de quitação, autorização para baixa de gravame ou documento equivalente deveria estar disponível pelo aplicativo, site, internet banking ou, no mínimo, poder ser encaminhado por e-mail pela área responsável.

É frustrante perceber que, para contratar produtos, investimentos ou um novo consórcio, o atendimento costuma ser muito mais ágil, enquanto para resolver um problema decorrente de um serviço já contratado o cliente enfrenta falta de informação, estrutura precária e desencontro entre os próprios canais do banco.

Meu objetivo com esta reclamação é simples: que o Bradesco providencie a baixa definitiva da alienação fiduciária/gravame ou encaminhe o documento necessário para a regularização do veículo, sem me obrigar a continuar peregrinando entre agências e centrais de atendimento.

Dados parcialmente mascarados para identificação do caso:

Contrato: *****
CPF: *****
Renavam: *****
Placa: *****

Aguardo uma solução objetiva e urgente por parte do Bradesco.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 11:17

Olá, Fernando.

Esperamos que você esteja bem!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e esclarecemos que realizamos a análise da cota informada. Identificamos que a baixa do gravame vinculado ao veículo já foi realizada por esta Administradora, tendo sido encaminhado, por mensagem privada, o respectivo comprovante para seu conhecimento e acompanhamento.

Esclarecemos que, após a quitação integral da cota e decurso da Assembleia Geral Ordinária subsequente, não sendo identificado qualquer resíduo financeiro pendente, é realizado o procedimento de desalienação do bem, observando-se as normas aplicáveis ao Sistema Nacional de Gravames. Nesse sentido, a Resolução nº 320 do Denatran estabelece em seu artigo 9º.

Dessa forma, ressaltamos que a Bradesco Consórcios adotou todas as providências cabíveis e necessárias sob sua responsabilidade, promovendo a comunicação da baixa do gravame aos sistemas competentes. Após esse procedimento, a atualização das informações cadastrais junto ao registro do veículo passa a depender do processamento e atualização pelo respectivo Detran, órgão responsável pela manutenção dos registros veiculares.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.