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Formoso do Araguaia - TO

14/05/2025 às 10:58

ID: 217050761

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho esse consórcio há uns5anos estou terminando já,sempre foi débito automático aí mudei agora para boleto e simplesmente não recebo os boletos na data do vencimento somente após já com o setor jurídico e já com juros ,tento entrar nesse portal do consorciado e nunca entra coloco tudo e não entra primeiro que já temos o app Bradesco qual a necessidade de mais um site e que não funciona por nada ,de ontem para hoje foram mais de 30 tentativas sem sucesso,já fiz reclamação na ouvidoria e nada ,resumo estou pagando boletos atrasados com juros por faltas de acesso a esse portal,enfim acho que vou parar de pagar pq me recuso a continuar pagando juros quando vierem com medidas judiciais eu entro com minhas provas que tentei de todas as formas e a instituição não favoreceu em nada por tanto não é minha culpa né e sim deles ,mais de 30 tentativas em vão para pagar ,aqui deixo registrado mais uma tentativa!!!

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Resposta da empresa

26/05/2025 às 14:51

Olá, Giovanna.

Esclarecemos que havendo parcelas em atraso, seu contrato fica passível de cobrança pela instituição, possibilitando a cessão da dívida, assim como feito através da Funchal.

Após 15 dias de identificação da primeira inadimplência, a dívida é enviada a um escritório credenciado, sendo suspenso o acesso ao site e o envio dos boletos/parcelas subsequentes, devendo o consorciado regularizar os valores em aberto para que a cota volte à situação normal de cobrança, conforme previsto em regulamento.

15.5 O atraso no pagamento da Parcela Mensal pelo Consorciado Contemplado Ativo, que já tenha utilizado o Crédito, implicará a suspensão do envio dos boletos/demonstrativos mensais das Parcelas subsequentes, devendo o Consorciado Contemplado Ativo regularizar as Parcelas em atraso, diretamente no escritório de cobrança contratado pela Bradesco Consórcios. Após a regularização, os boletos/demonstrativos mensais voltarão a ser enviados.

Então, como você não efetuou o pagamento da parcela com vencimento em 10/04/*******, após os 15 dias citados, o seu acesso foi restringido, por isso você não conseguia acessar o canal do consorciado para emissão da parcela de maio. Até o momento não houve negociação, fazendo com as duas parcelas continuem em atraso e em cobrança com a assessoria em questão.

Para que você conseguisse acessar o canal, assim como você tentou, era necessário negociar a parcela de abril com a Funchal e após compensação do pagamento o acesso seria liberado e a parcela de maio ficaria disponível por lá.

Além disso, a cobrança de encargos e custas também estão previstos em regulamento.

14 PAGAMENTOS 14.1 O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, aos seguros, se for o caso, além dos demais encargos previstos nas Cláusulas 14.3 e 15.1.

14.3 O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos:
[...] e) Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança, ressalvando-se o mesmo direito em favor do Consorciado, nos termos do artigo 51, XII da Lei 8.*******/90;

Este procedimento está amparado pela Resolução CMN/Banco Central do Brasil nº ******* de 26 de janeiro de *******, e art. ******* e seguintes do Código Civil Brasileiro e para negociação pedimos que contate a Funchal.

Caso tenha alguma dúvida ou ******* à disposição via mensagem privada.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios