Cancelamento Consórcio

Respondida
São Paulo - SP
15/08/2023 às 22:55
ID: 170213835
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa noite!
Gostaria de fazer uma reclamação referente a um consórcio que fiz pelo Banco Bradesco, ao qual estou tentando cancelar pois fiquei desempregada e não conseguirei mais pagar, além de precisar do estorno do valor pago e até então não obtive sucesso.
Quando ligo na central, eles informam que irão me enviar um código via SMS que nunca chega e por não receber esse ******* falo com a atendente ela informa que precisa desse código para fazer o cancelamento.
Já abri um protocolo no Sac/atendimento e até então não obtive retorno.
Gostaria de cancelar e solicitar o reembolso do valor pois estou precisando.
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Resposta da empresa
17/08/2023 às 18:10
Olá Ana Carolina!
Tentamos contato no telefone *************39(chama e vai para caixa postal), mas não obtivemos êxito. Atenção: as nossas ligações são realizadas de DDD 11. Inclusive, lhe enviamos e-mail ao endereço cadastrado no site do Reclame Aqui.
Esclarecemos que as cotas vinculadas ao seu CPF estão canceladas.
Informamos que o Grupo de Consórcio do qual participa está sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Circular nº *******/09 emitida pelo Banco Central do Brasil.
A falta de pagamento e a desistência declarada caracterizam infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a integral consecução dos objetivos do Grupo de Consórcio. Em consequência, o consorciado excluído, ficará sujeito a pagar a multa compensatória ao Grupo de Consórcio, bem como a pagar uma importância a Bradesco Consórcios a título de cláusula penal compensatória. Os valores cobrados referentes ao fundo de reserva, taxa de administração e seguro de vida não são restituídos, a restituição é calculada sobre o fundo comum pago.
Neste caso, os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou por inadimplência, receberão os percentuais pagos ao Fundo Comum, descontadas as multas previstas em contrato, quando ocorrer a contemplação da cota por sorteio, o qual é realizado mensalmente ou, caso a contemplação não ocorra, a devolução pode ser solicitada após a realização da última Assembleia do grupo.
Seguem cláusulas contratuais que dispõe a respeito desse assunto.
19.5 - Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.
19.6 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Adesão, uma importância equivalente a 3% (três por cento) do valor do Crédito que lhe for restituído até o encerramento do plano, a título de cláusula penal compensatória.
20.2. Os recursos provenientes do Fundo Comum serão utilizados para:
IV - Restituição aos participantes e aos Consorciados Excluídos do Grupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio.
Fonte: https://*******
Atenciosamente,
Fernanda
Bradesco Adm. de Consórcios
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Internet - https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
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