Cancelamento de consórcio e devolução imediata dos valores pagos

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Feira de Santana - BA

27/01/2026 às 10:52

ID: 238941177



### RECLAMAÇÃO CANCELAMENTO DE CONSÓRCIO E DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS

Prezados,

Venho por meio desta registrar reclamação em face da administradora do consórcio referente aos seguintes dados:

**Grupo:** 010729
**Cota:** 0986 Versão 00
**Data de adesão:** 06/02/2024
**Valor do bem:** R$ 46.204,20
**Valores pagos até o momento:** R$ 12.320,27

Não consegui solicitar o **cancelamento/desistência do consórcio**, visto a demora na contemplação já efetuei a compra do veículo, fora isso no site não tem a opção cancelamento.

Ainda fui informada de que a devolução dos valores pagos somente ocorreria ao final do grupo, previsto apenas para **janeiro de 2033**, o que considero abusivo, além disso o banco informa parceiros para venda do consorcio o que configura venda casada.

Tal exigência impõe **onerosidade excessiva ao consumidor**, mantendo valores expressivos retidos por quase 9 anos, sem qualquer contraprestação, o que viola frontalmente o **Código de Defesa do Consumidor**.

Nos termos dos arts. **6, V**, **51, IV**, e **53 do CDC**, é vedada cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, bem como que autorize a retenção integral ou prolongada de valores pagos.

Além disso, a **Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios)** assegura ao consorciado desistente o direito à restituição das parcelas destinadas ao fundo comum, devidamente corrigidas.

A jurisprudência pacífica dos Tribunais, inclusive do STJ, reconhece que a devolução **não pode gerar enriquecimento sem causa da administradora**, sendo possível a restituição **antes do encerramento do grupo**, especialmente quando há retenção prolongada e desproporcional.

Diante disso, **requeiro**:

1. O **cancelamento imediato da cota**;
2. A **devolução dos valores pagos**, ao menos da parte destinada ao fundo comum, em sete dias.
3. Informação clara e discriminada dos valores retidos a título de taxa administrativa, fundo de reserva e demais encargos.

Ressalto que a manutenção da negativa poderá ensejar a adoção das **medidas administrativas e judiciais cabíveis**, inclusive com fundamento no CDC e na jurisprudência dominante.

Aguardo solução amigável e célere.


Atenciosamente,
*********
CPF: *****

Em caso de comunicação pelo telefone utilizar o aplicativo do whatsaap.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 08:27

Bom dia, Monaliza.

Esperamos que você esteja bem!

Informamos que o cancelamento do consórcio pode ser realizado pelos seguintes canais:

Site: Acessar o site banco.bradesco/consorcio, opções “Conheça nossos serviços > Acompanhe seu consórcio > Cancelamento”;

App Bradesco ou internet banking: Acessar o app Bradesco ou internet banking, opções “Consórcio > Cobrança > Cancelamento”;

Agência: Qualquer agência Bradesco;

Central de Atendimento ao Consorciado:

4004 4436 - capitais e regiões metropolitanas;
0800 722 4436 - demais localidades

Atendimento das 8h às 20h, de segunda a sexta (exceto feriados).

Mediante a sua solicitação, sequenciamos com o cancelamento de sua cota e o mesmo foi efetivado em 28/01/2026.

Com relação a restituição dos valores, inicialmente informamos que conforme a Lei 11.795/08 e a Circular nº 3432/09 emitida pelo Banco Central do Brasil, os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou por inadimplência, receberão os valores devidos quando ocorrer a contemplação da cota por sorteio, o qual é realizado mensalmente, ou, caso a contemplação não ocorra, a devolução pode ser solicitada após a realização da última Assembleia do grupo.

Tal procedimento está previsto na Resolução BCB Nº 285, de 19 de janeiro 2023, Art. 15. [...]

III - pagamento ao consorciado excluído, após a contemplação, do crédito parcial em espécie ou por meio de transferência dos recursos para conta de depósitos ou conta de pagamento de sua titularidade, deduzidas, por ocasião do seu recebimento, as multas eventualmente aplicáveis previstas em contrato;

E também, conforme disposto em regulamento:

20.2.IV - Restituição aos participantes e aos Consorciados Excluídos do Grupo de Consórcio, por ocasião da sua Contemplação, ou do encerramento ou dissolução do Grupo de Consórcio.

Sendo assim, para restituição dos valores, conforme citado, será necessário aguardar a contemplação da cota ou encerramento do grupo.

Informamos que o valor a ser restituído com relação a cota cancelada, equivale aos percentuais pagos ao Fundo Comum, descontadas as multas previstas em contrato, sendo que o Fundo Reserva e a Taxa de Administração não são reembolsadas.

Abaixo estão as cláusulas contratuais que dispõem a respeito desse assunto:

19.5 - Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.

19.6 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Adesão, uma importância equivalente a 3% (três por cento) do valor do Crédito que lhe for restituído até o encerramento do plano, a título de cláusula penal compensatória.

19.7 - A devolução do Crédito Parcial será apurada, aplicando-se o percentual amortizado no Fundo Comum, relativo ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da AGO em que ocorrer o sorteio da Cota do Grupo de Consórcio.

19.7.1 - Não integram o Crédito Parcial os valores pagos a título de Taxa de Administração, de Fundo de Reserva, de seguros, além das multas e dos juros de mora.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.