Cliente busca informações formais para quitação de cota de consórcio contemplada e recebimento do crédito em espécie.

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Caeté - MG

08/09/2026 às 14:34

ID: 258364743

Possuo uma cota de consórcio Bradesco contemplada em 12/12/2025, cujo crédito ainda não foi utilizado. Atualmente consta em meu acesso um crédito disponível de aproximadamente R$ 37.265,15 e saldo devedor de aproximadamente R$ 14.436,15.

Foi iniciada anteriormente uma solicitação para aquisição de um bem, porém desisti da aquisição e nenhum bem foi comprado, nenhum vendedor foi indicado para pagamento e o crédito não foi utilizado.

Como já transcorreram mais de 180 dias da contemplação, desejo quitar integralmente a cota e exercer a opção de recebimento do crédito em espécie/transferência para conta de minha titularidade, conforme regulamentação aplicável aos consórcios.

Estou tentando obter orientação pelos canais de atendimento, mas até o momento não consegui uma solução clara.

Antes de efetuar a quitação, preciso que o Bradesco Consórcios me forneça formalmente e por escrito:

1. O valor atualizado para quitação integral da minha cota;
2. O valor atualizado do crédito que receberei em espécie após a quitação;
3. A confirmação de que, estando a cota quitada e o crédito não utilizado, o valor será transferido para conta de minha titularidade;
4. O prazo para pagamento/transferência após a quitação e entrega da documentação;
5. A relação dos documentos e procedimentos necessários;
6. A situação da solicitação de aquisição de bem anteriormente aberta e, se necessário, o seu cancelamento sem cancelamento da minha cota ou da contemplação.

Solicito contato do setor responsável pelo Bradesco Consórcios e uma resposta objetiva e por escrito com os valores e prazos, pois preciso dessas informações para decidir sobre a quitação da cota.

Ressalto que não estou solicitando o cancelamento do consórcio/cota, mas sim orientação e formalização do procedimento para quitação e posterior recebimento do crédito em espécie.

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 12:27

Boa tarde, Lorrany.

Esperamos que você esteja bem!

Esclarecemos que o procedimento para recebimento do crédito em espécie está previsto no regulamento do grupo de consórcio e na regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios.

Salientamos que, quanto ao crédito em espécie mencionado, que consiste na conversão do valor da carta de crédito para recebimento em dinheiro, conforme previsto no item 12.21 do Regulamento do Grupo e no artigo 5º, inciso XIII, alínea “d”, da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, além da quitação integral da cota, é necessário o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação para que seja possível requerer a conversão do crédito em espécie:

12.21 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da Contemplação, o Consorciado Ativo poderá requerer a conversão do Crédito em espécie, desde que pague integralmente seu Saldo Devedor e não tenha utilizado o respectivo Crédito.

XIII - a faculdade de o consorciado contemplado poder:

d) receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias após a contemplação.

Após análise, identificamos que sua cota já se encontrava apta para solicitação do crédito em espécie, uma vez que o prazo regulamentar de 180 dias contados da contemplação já havia sido integralmente cumprido.

Esclarecemos ainda que o processo é conduzido por intermédio da rede de agências, ocasião em que são apurados os valores efetivamente disponíveis para pagamento, bem como eventual saldo devedor remanescente da cota. Havendo saldo devedor pendente, este é abatido do montante a ser disponibilizado ao consorciado, conforme as regras aplicáveis ao grupo.

Verificamos que a solicitação foi devidamente formalizada e processada, sendo o valor apurado creditado na conta indicada em 08/09/2026. Para sua conferência e maior segurança, encaminhamos por mensagem privada o respectivo comprovante da transferência.

Dessa forma, informamos que a solicitação foi atendida em conformidade com as disposições regulamentares aplicáveis ao consórcio.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.