Cliente deseja pagar cotas em atraso e reativar cota cancelada por falta de pagamento.

Respondida
Curitiba - PR
27/08/2026 às 14:49
ID: 257552733
Tenho a cota 260 do grupo 4997 que foi cancelada por atraso no pagamento. Ocorre que eu tentei várias vezes na agência com o gerente geral para realizar o pagamento dos valores em atraso e no momento de gerar o boleto o gerente diz que não foi possível gerar, mas que o grupo aceita a reativação da minha cota sim. Na data de hoje eu abri o protocolo 0112893020, na central da Bradesco Consórcios e o atendente não soube informar o que pode estar acontecendo. Eu quero pagar os valores em atraso, deixar em dia e reativar a cota.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 14:20
Olá, Cassiano.
Esperamos que você esteja bem!
Quanto ao seu consórcio mencionado, identificamos que suas parcelas estavam em aberto desde dezembro/2025.
Conforme previsto no regulamento de adesão para Grupo de Consórcio Bens Imóveis:
20 Consorciado Excluído.
20.1 O Consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras, previstas nos termos deste Contrato de Adesão, poderá ser excluído do Grupo de Consórcio.
Dessa forma, diante da inadimplência das parcelas, identificamos que seu consórcio foi efetivamente cancelado em 13/05/2025.
Esclarecemos que a reativação de cotas canceladas está sujeita às regras do sistema de consórcios, à disponibilidade de vaga no respectivo grupo e à análise realizada pela administradora, nos termos da regulamentação aplicável e do regulamento contratual.
A solicitação de reativação das cotas foi formalmente submetida à Bradesco Administradora de Consórcios para análise.
Entretanto, o encaminhamento do pedido não representa garantia de aprovação, mas apenas o atendimento da solicitação apresentada pelo consorciado para que a administradora verificasse a viabilidade do reingresso nos grupos.
Nesse sentido, a Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, prevê a possibilidade de reativação de cotas excluídas, observadas as condições definidas pela administradora.
O regulamento do consórcio dispõe expressamente:
"19.3 A Bradesco Consórcios poderá deliberar quanto à reativação da Cota do Consorciado Excluído, mediante prévia análise da capacidade de pagamento do interessado, negociação dos percentuais vencidos até o encerramento do Grupo de Consórcio e desde que haja Cota disponível para o reingresso no Grupo de Consórcio, do qual o Consorciado Excluído era integrante, exceto para os Consorciados Contemplados Excluídos."
A regra contratual informa que poderá deliberar, evidenciando que se trata de faculdade da administradora, condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos e à existência de disponibilidade no grupo.
Em verificação junto à área responsável, foi identificado que sua cota não atende aos critérios necessários para o reingresso neste momento, razão pela qual a reativação não pôde ser efetivada.
Por fim, esclarecemos que a Bradesco Administradora de Consórcios permanece atuando em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, com a Resolução BCB nº 285/2023 e com o regulamento vigente do grupo, observando os critérios aplicáveis a todos os consorciados em situações equivalentes.
Essas informações estão dispostas no regulamento, disponibilizado no momento da contratação e no site https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/consorcios/servicos.shtm#id-servicos que pode ser consultado a qualquer momento.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.