Consórcio aumentou o valor do bem, depois de ser contemplado.

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Feira de Santana - BA

15/07/2024 às 17:34

ID: 193006945

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Na época que fiz a carta, o valor era de 42 mil.
Fui pagando as parcelas normalmente, até o dia em que dei o lance, e fui contemplado. Até aí blz. Depois disso, o valor do bem foi subindo a cada mês, graças a pandemia. Hoje em dia, o valor da carta já está em 56 mil, sendo que eu já paguei 40 mil, e no sistema , diz que o meu saldo devedor é de mais de 20 mil. Ou seja, já "quitei" o valor da carta praticamente, porém o saldo devedor está em 20 mil.

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Resposta da empresa

22/07/2024 às 15:54

Olá, Filipe!

Informamos que o Grupo de Consórcio do qual você participa está sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Circular nº *******/09, emitida pelo Banco Central do Brasil.

Todo grupo de consórcio tem como base de valor pelo menos um bem específico. Por exemplo, no seu grupo, a sua cota tem como base de valores o 80% MOBI LIKE 1.0. Então o valor da carta segue o valor atualizado do bem, conforme disposto no regulamento:

14.4 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar-se- á o preço do Bem Móvel novo ou do conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da AGO, conforme tabela de preços estabelecida pelo fabricante.

Ou seja, sempre que há alteração no valor do bem base, seja uma valorização ou desvalorização, o valor do crédito da carta (para os que não foram contemplados) altera também, junto das prestações vincendas que devem ser atualizadas, para manter o equilíbrio do sistema e garantir as mesmas condições aos consorciados para a aquisição do bem.

Esse crédito do grupo de consorcio é atualizado conforme as regras do contrato, e as parcelas são calculadas considerando-se uma porcentagem do crédito vigente na data da contemplação, motivo pelo qual o consorciado não precisa pagar a diferença das parcelas anteriores.

Isso acontece, pois o produto consórcio é um autofinanciamento nos termos da lei, e o grupo necessita garantir a atualização do crédito, mantendo o poder de compra dentro do grupo.

É importante ressaltar que o valor do crédito que o consorciado tem direito será o correspondente ao do bem base na data da AGO em que a Cota de Consórcio for contemplada, independentemente da atualização do valor do crédito, prevista no Contrato de Adesão, posterior a esta data.

Por fim, ratificamos que esta Administradora promove o reajuste de preços dos Bens Automóveis, Caminhões e Tratores, de acordo com as tabelas encaminhadas por sua fabricante, respeitando sempre os valores estabelecidos pelas montadoras.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:

Internet - https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
Central de Consórcio: ************** / *******.*******.*******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SAC Consórcio - ******* ******* *******
Deficiente Auditivo ou de Fala - ******* ******* *******
Ouvidoria - ******* ******* *******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.

Atenciosamente,

Bradesco Consórcios

Réplica do consumidor

23/07/2024 às 18:51

Acontece que eu já fui contemplado. Recebi os 40 mil na época da carga. E eu não acho justo, eu ter que pagar 56 mil, que foi o valor da valorização, sendo que eu só recebi 40. Essa é a questão.

Réplica da empresa

24/07/2024 às 15:37

Olá, Filipe!


Mesmo que inicialmente sua carta já tenha sido contemplada, houve reajuste e as parcelas aumentaram.

Lembramos que o reajuste não é baseado no carro que você comprou, e sim no bem base da carta, conforme seu contrato.

Esse crédito do grupo de consorcio é atualizado conforme as regras do contrato, e as parcelas são calculadas considerando-se uma porcentagem do crédito vigente na data da contemplação, motivo pelo qual o consorciado não precisa pagar a diferença das parcelas anteriores.

Isso acontece, pois o produto consórcio é um autofinanciamento nos termos da lei, e o grupo necessita garantir a atualização do crédito, mantendo o poder de compra dentro do grupo.

Para que todos os consorciados tenham as mesmas condições de compra, todos do grupo se comprometem em manter esse mesmo padrão no momento da aquisição do produto sob assinatura de contrato, e para isso, as parcelas são reajustadas sempre que o bem base sofre alteração com a montadora.

Portanto, não há irregularidades referentes aos reajustes sofridos, uma vez que é uma situação prevista no regulamento do grupo e ocorre para manter o equilíbrio financeiro do grupo.

Atenciosamente,

Bradesco Consórcios