CONSÓRCIO BRADESCO RECUSA-SE A DAR BAIXA NO GRAVAME DO CARRO

Resolvido
São Paulo - SP
15/01/2024 às 18:43
ID: 180502395
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO Consórcio Bradesco não deu baixa no gravame do carro. Estamos num impasse grande entre o Bradesco e o Detran com a minha mãe no meio. Ela está vendendo o carro e o interessado solicitou o documento. O interessado quer finalizar a compra no dia 18/01/*******. Não podemos ser prejudicados por esta confusão bancária.
ESTAMOS TENTANDO HÁ MAIS DE UM MÊS TENTANDO REALIZAR A TRANSFERÊNCIA MAS O DETRAN NÃO O FAZ SE O BRADESCO NÃO DER BAIXA. O CONSÓRCIO BRADESCO TEM PLENO CONHECIMENTO DO FATO POIS ENVIAMOS E-MAILS DO DETRAN E DOCUMENTOS. PORTANTO, CABE AO BRADESCO SOLUCIONAR OU RESPONDER PELA IRRESPONSABILIDADE AO NÃO DAR BAIXA NO CONSÓRCIO. EXISTEM DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS CONDENANDO ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO PELO MESMA ATITUDE EM CASOS SEMELHANTES POIS ESTÃO DESCUMPRINDO UMA RESOLUÇÃO DO CONTRAN (ART. 9) NA QUAL A BAIXA DEVE SER REALIZADA DE FORMA AUTOMÁTICA PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO, OU SEJA, O BANCO DEVE COMUNICAR AO DETRAN A DESALIENAÇÃO.
REFERENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM SEU ART. 14 QUE DETERMINA QUE O PRESTADOR DE SERVIÇOS (ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO) IRÁ RESPONDER POR "DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES E INADEQUADAS SOBRE SUA FRUIÇÃO E RISCOS." RESUMINDO, ESPERO AÇÃO PARA EVITARMOS MAIS CONSTRANGIMENTOS. RESUMINDO, O CONSÓRCIO BRADESCO POR SUA COMPLETA IRRESPONSABILIDADE E TAMBÉM FALTA DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NO PAÍS, ESTÁ NOS PREJUDICANDO.
lei é clara: conforme o art. 9, da Resolução *******/*******, do Contran, que di diz "após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 dias". O BANCO RECUSA-SE A DAR BAIXA NO GRAVAME. O DETRAN DE SÃO PAULO IRÁ AVISÁ-LOS EM TRÊS DIAS PARA QUE POSSAM DAR BAIXA URGENTE NO GRAVAME. Em anexo o documento de transferência do carro para Coracy Chaves Oliveira da Silva.
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Resposta da empresa
18/01/2024 às 16:21
Olá Arthur!
Conforme contato telefônico, informamos que a questão apresentada foi esclarecida.
Referente a ocorrencia em questão, identificamos que o documento do veiculo estava irregular. Impossibilitando a baixa automatica do gravame. O titular não transferiu o veiculo para seu nome e o Detran bloqueou o acesso ao sistema de gravame até a regularização do mesmo. De acordo com Artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro: Ao ser incluso um gravame (restrição financeira), o CLIENTE tem um prazo de 30 dias (corridos) para emissão do devido CRV em seu nome com alienação.
Sendo assim, a administradora precisou realizar o cancelamento do gravame devido a não emissão do documento. O procedimento foi realizado na data de 17/01/*******.
Agradecemos seu contato o qual contribui para a melhoria dos nossos produtos e serviços.
Atenciosamente,
Kátia
Bradesco Adm. de Consórcios.
Internet: https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
Central de Consórcio: ************** / *******.*******.*******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SAC Consórcio - ******* ******* *******
Deficiente Auditivo ou de Fala - ******* ******* *******
Ouvidoria - ******* ******* *******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.
Réplica do consumidor
18/01/2024 às 16:35
Qual o e-mail para que eu possa enviar a carta do dentran na qual ele solicita a baixa do automóvel?
Atenciosamente,
Arthur
Réplica da empresa
22/01/2024 às 15:50
Olá Arthur!
Referente a ocorrencia em questão, identificamos que o documento do veiculo estava irregular. Impossibilitando a baixa automatica do gravame. O titular não transferiu o veiculo para seu nome e o Detran bloqueou o acesso ao sistema de gravame até a regularização do mesmo. De acordo com Artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro: Ao ser incluso um gravame (restrição financeira), o CLIENTE tem um prazo de 30 dias (corridos) para emissão do devido CRV em seu nome com alienação.
Sendo assim, a administradora precisou realizar o cancelamento do gravame devido a não emissão do documento. O procedimento foi realizado na data de 17/01/*******.
Agradecemos seu contato o qual contribui para a melhoria dos nossos produtos e serviços.
Atenciosamente,
Kátia
Bradesco Adm. de Consórcios.
Internet: https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
Central de Consórcio: ************** / *******.*******.*******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SAC Consórcio - ******* ******* *******
Deficiente Auditivo ou de Fala - ******* ******* *******
Ouvidoria - ******* ******* *******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.
Consideração final do consumidor
05/02/2024 às 14:43
Resolveu após cobranças no Procon. Antes, recusaram-se a resolver. Perdi a venda do carro por conta dessa ação do consórcio Bradesco.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5