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Juiz de Fora - MG

12/05/2026 às 14:36

ID: 248431039

Paguei cinco prestações deste consórcio no valor 479,58 com início em ***** fiz o cancelamento e esperei o prazo para resgatar o valor pago! Consegui o valor de *****! Não consigo falar com ninguém neste consórcio do Bradesco! Gostaria de saber pq este valor! O valor está sem correção! Após 6 anos recebi sem correção alguma muito menor do que paguei!

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 12:20

Boa tarde, Patrícia.

Esperamos que você esteja bem!

Informamos que o Grupo de Consórcio do qual participa está sob a vigência da Lei 11.795/08 e da Circular nº 3432/09 emitida pelo Banco Central do Brasil.

Então os consorciados excluídos, seja por desistência declarada ou por inadimplência, receberão o valor devido apenas quando ocorrer a contemplação da cota por sorteio, o qual é realizado mensalmente ou, caso a contemplação não ocorra, a devolução pode ser solicitada após a realização da última Assembleia do grupo.

O valor a ser restituído de uma cota cancelada, equivale aos percentuais pagos ao Fundo Comum, descontadas as multas previstas em contrato, sendo que o Fundo Reserva e a Taxa de Administração não são reembolsadas.

Abaixo estão as cláusulas contratuais que dispõem a respeito desse assunto:

19.5 - Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.

19.6 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Adesão, uma importância equivalente a 3% (três por cento) do valor do Crédito que lhe for restituído até o encerramento do plano, a título de cláusula penal compensatória.

19.7 - A devolução do Crédito Parcial será apurada, aplicando-se o percentual amortizado no Fundo Comum, relativo ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da AGO em que ocorrer o sorteio da Cota do Grupo de Consórcio.

19.7.1 - Não integram o Crédito Parcial os valores pagos a título de Taxa de Administração, de Fundo de Reserva, de seguros, além das multas e dos juros de mora.

Essas informações estão dispostas no regulamento, disponibilizado no momento da contratação e no site https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/consorcios/servicos.shtm#id-servicos que pode ser consultado a qualquer momento.

Dessa forma, a apuração do valor segue rigorosamente os critérios estabelecidos no contrato de adesão (cláusulas 19.7 e 19.7.1), considerando apenas o percentual amortizado no Fundo Comum e os devidos abatimentos.

Reforçamos que o cálculo foi realizado conforme as regras vigentes, sem identificarmos divergências no processamento.

Para sua conferência, disponibilizamos o extrato detalhado com a composição dos valores pagos e suas respectivas destinações através de seu e-mail de cadastro.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.