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Santos - SP

01/06/2026 às 14:30

ID: 250243735

Fiz a quitação da minha cota de consórcio no mês de março no valor de 17.751,14. No mês de abril gerou um valor residual de 451,13 e também foi quitado, tanto que no próprio extrato do consórcio já constavam os valores pagos, porém hoje dia ***** foi descontado novamente da minha conta este valor residual, e o prazo que o Bradesco Consórcio informa para retorno é de 10 dias úteis, sendo que eu preciso deste dinheiro para pagamento de contas na data de hoje.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 10:59

Bom dia, Raoni.

Esperamos que você esteja bem!

Após análise detalhada de sua cota, verificamos que o pagamento realizado inicialmente refere-se ao residual de quitação do saldo devedor vigente à época. No entanto, conforme previsto no regulamento do grupo de consórcio elaborado em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que rege o Sistema de Consórcios, a quitação total somente é efetivada na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) subsequente ao pagamento. Nessa ocasião, é realizada a apuração de eventual saldo residual, que pode ocorrer em razão do reajuste do bem de referência do grupo, conforme prevê o Regulamento:

12.23 - Será considerado integralmente quitado o Saldo Devedor do Consorciado Ativo, na data da AGO que se seguir ao respectivo pagamento, sendo de responsabilidade do Consorciado Ativo a quitação de eventual saldo remanescente, em decorrência da alteração do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis ocorrida neste período, estabelecido pelo fabricante.

Dessa forma, o valor mencionado de R$ 4XX,13 corresponde a esse saldo residual gerado após o reajuste do bem, sendo sua cobrança legítima e prevista nas condições contratuais aceitas no momento da adesão ao consórcio.

Contudo, identificamos que houve pagamento em duplicidade desse valor. Isso ocorreu porque o pagamento foi realizado via boleto bancário, enquanto já havia um débito automático previamente programado em sistema, e assim que houve entrada de recursos em conta, o valor foi debitado.

Assim que a duplicidade foi identificada, adotamos as providências necessárias para regularização da situação, e o valor pago a maior foi devidamente estornado, tendo sido creditado em sua conta em 02/06/2026.

Reforçamos que a administradora atua em estrita observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, prezando pela transparência e pela correta gestão dos recursos do grupo consorciado.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.