DÚVIDA SOBRE A CHAMADA DE SUPLENTES

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Natal - RN

06/03/2025 às 18:47

ID: 211504661

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REFERÊNCIA: IMÓVEL, GRUPO *******, COTA 35, ASEMBLEIA 12/02/*******.

Liguei para Central de Serviços (*******, de 06/03/*******) para receber as condições gerais do meu consórcio, mas a atendente não sabia como eu podia conseguir e nem tinha como enviar para mim.

Também eu queria explicação da seguintes situações, mas também ela não conseguiu me esclarecer:
1) se foram contemplados 7 cotas por lance e apenas uma fez o pagamento, por que só chamaram 5 cotas que estavam na suplência?
2) se depois de chamar os suplentes, apenas 4 no total confirmaram o pagamento do lance, por que não chamar mais cotas se ainda tem lista de suplentes aguardando e ainda há tempo antes da próxima assembleia?

Diante disso, solicito o envio das condições gerais do consórcio Bradesco, a fim de que eu entenda os questionamentos acima e/ou esclarecimentos de como é feita a chamada de suplentes, com destaque para os quesito acima (exemplo: qual a quantidade de chamadas de suplentes? por que não chamar a quantidade de suplentes igual a quantidade dos contemplados que não fizeram o pagamento do lance?, etc.)

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Resposta da empresa

17/03/2025 às 16:29

Olá, Carlos.

Verificamos que você foi contemplado em 12/03, no entanto esclarecemos que não necessariamente a administradora chamará a mesma quantidade de suplentes comparado com as cotas desclassificas, pois para isso é necessário avaliar as condições financeiras, conforme regulamento:

IX. Na hipótese do não pagamento do lance, a Contemplação será desclassificada, podendo haver contemplações de Cotas Suplentes, de acordo com o critério estabelecido na Cláusula 6.6, ou seja, desde que exista disponibilidade financeira no Grupo de Consórcio, tomando-se por base o valor do lance e do Crédito da Cota Suplente.

O Grupo de Consórcio do qual participa V.Sa. está sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Circular nº *******/09 emitida pelo Banco Central do Brasil, prevê que no mesmo grupo é possível ter vários valores de cartas, portanto, os lances citados, não são maiores que as respectivas cotas dos clientes que os ofertaram.

§ 1º É admitida a formação de grupos em que os créditos sejam de valores diferenciados, observado que o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do crédito de maior valor.

Ou seja, um mesmo grupo possui diversos valores de carta de crédito, portanto os 7 contemplados inicialmente não possuem o mesmo valor de carta que os suplentes, que podem ter cartas de maior valor, e, consequentemente, fogem das condições financeiras estabelecidas no momento da contemplação.

Por isso não chamamos exatamente a mesma quantidade em todas as vezes, mas sempre que possível, contemplamos cotas suplentes.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:

Internet - https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
Central de Consórcio: ************** / *******.*******.*******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SAC Consórcio - ******* ******* *******
Deficiente Auditivo ou de Fala - ******* ******* *******
Ouvidoria - ******* ******* *******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios

Consideração final do consumidor

06/04/2025 às 22:14

S

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Nota do atendimento

8