Dúvidas sobre reajuste das parcelas e valor da carta de crédito em consórcio

Em réplica
Macaé - RJ
08/04/2026 às 23:20
ID: 245561003
Sou consorciada e, ao analisar meu demonstrativo mais recente, verifiquei aumento relevante no valor das parcelas ao longo do tempo.
No entanto, ao comparar o valor atual da carta de crédito com o valor de mercado do bem de referência (veículo KWID ZEN, conforme tabela FIPE), não identifiquei atualização proporcional, o que me gerou dúvidas quanto aos critérios de formação, reajuste e ao equilíbrio econômico do plano contratado.
Inclusive, ao analisar o histórico de evolução do bem disponibilizado pela própria administradora, observei divergência entre o valor do bem de referência e o valor efetivamente considerado para a carta de crédito, o que reforça a necessidade de esclarecimentos quanto à metodologia adotada.
Diante disso, solicito esclarecimentos formais, detalhados e objetivos acerca dos seguintes pontos:
1. Qual o critério técnico e contratual adotado para o reajuste das parcelas ao longo do plano;
2. De que forma é realizada a atualização do valor da carta de crédito;
3. Por qual motivo as parcelas sofrem aumento ao longo do tempo sem que o valor da carta acompanhe proporcionalmente o valor de mercado do bem de referência;
4. Qual a metodologia utilizada para definição do valor do bem de referência e sua relação com o valor efetivo da carta de crédito.
Solicito, ainda, que tais esclarecimentos sejam prestados de forma clara e fundamentada, de modo a possibilitar a plena compreensão das condições do contrato.
Ressalto que, no cenário atual, há dificuldade na compreensão do equilíbrio econômico do plano, uma vez que, mesmo em caso de contemplação ou quitação, o valor disponibilizado não se mostra suficiente para a aquisição do bem de referência contratado nas condições atuais de mercado, resultando, na prática, na limitação da aquisição a bens de menor valor.
Aguardo retorno com os devidos esclarecimentos.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 11:05
Olá, Aline.
Esperamos que esteja bem!
O sistema de consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, a qual estabelece que a administradora deve atuar de forma diligente, zelando pela segurança econômico‑financeira do grupo e assegurando que o crédito contratado seja suficiente para a aquisição do bem objeto do plano. Para cumprir esse dever legal, o regulamento prevê a atualização do valor do bem de referência ao longo do tempo, o que pode refletir em reajustes das parcelas, tanto em cenários de valorização quanto de desvalorização do bem. Esse procedimento tem como finalidade preservar o poder de compra da carta de crédito, manter o equilíbrio do grupo e garantir tratamento isonômico a todos os consorciados.
1. O reajuste das parcelas é realizado com base na atualização do valor do bem de referência do grupo, conforme expressamente previsto em contrato e em conformidade com a Lei nº 11.795/2008. Sempre que há alteração nesse valor, as parcelas são recalculadas de modo a preservar o poder de compra da carta de crédito e o equilíbrio econômico‑financeiro do grupo, assegurando que todos os participantes tenham acesso ao crédito nas mesmas condições ao longo da execução do plano.
2. O valor da carta de crédito é atualizado de acordo com o valor do bem de referência definido para o plano, utilizando como base os reajustes praticados pela montadora. No contrato em questão, a carta corresponde a 58% do valor do veículo KWID ZEN, percentual previamente estabelecido e aceito no momento da adesão. Assim, sempre que o valor do bem de referência é atualizado junto à montadora, o crédito acompanha essa variação dentro desse percentual.
Ressaltamos que a atualização do valor do bem de referência segue os parâmetros praticados pela montadora, que podem sofrer reajustes em função de fatores como inflação, custos de produção, variação cambial e política comercial. Tais reajustes não necessariamente acompanham, na mesma proporção ou no mesmo período, os valores médios de mercado apurados pela tabela FIPE, pois esta reflete preços de transações efetivamente realizadas, influenciadas por oferta, demanda, estado de conservação e condições específicas de negociação.
3. Embora o valor da carta acompanhe a atualização do bem de referência conforme previsto em contrato, a parcela mensal não é composta apenas pelo crédito. Ela inclui também a taxa de administração e o fundo de reserva, que são calculados como percentuais sobre o valor atualizado da carta. Dessa forma, quando o bem é reajustado, esses componentes também são impactados, o que pode gerar a percepção de que a parcela aumenta em proporção diferente da variação percebida no valor de mercado do veículo.
4. O bem de referência é definido com base no valor do veículo novo estabelecido pela montadora, conforme as condições do grupo. A carta de crédito, por sua vez, representa um percentual desse valor — neste caso, 58% do KWID ZEN — e é esse percentual que determina o valor efetivo do crédito disponibilizado quando houver a contemplação.
Sendo assim, a cobrança é devida e reforçamos que não cabe a esta Administradora o papel de reguladora de valores de veículos e sim o papel de acompanhar o preço deles promovendo os reajustes sempre que necessário, com o intuito de disponibilizar para nossos consorciados valores corretos e condizentes com o praticado no mercado.
Importante destacar, ainda, que a cota em questão não se encontra contemplada. Antes da contemplação, não há disponibilização de crédito, mas apenas a participação no fundo comum, sendo os valores pagos destinados ao equilíbrio do grupo e à manutenção da suficiência do crédito para todos os consorciados quando contemplados, conforme prevê a legislação vigente.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 15:04
A empresa finalizou a reclamação sem apresentar qualquer resposta à minha manifestação realizada no dia 14/04.
Não houve esclarecimento sobre o ponto principal questionado, tampouco retorno quanto à ausência de informação clara no momento da contratação (percentual de 58% da carta de crédito).
O encerramento sem solução apenas reforça a falta de transparência e de compromisso com o consumidor.
Aguardo um posicionamento efetivo.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 10:22
Olá, Aline.
O consórcio contratado tem como base um valor de carta previamente definido em contrato, e esse detalhamento consta de forma clara no item “valor da carta”, onde é informado exatamente o montante que foi contratado.
O modelo do veículo, no caso o Kwid, é utilizado apenas como referência de mercado para exemplificar esse valor, sendo aplicada a proporção de 58%, conforme previsto contratualmente. Essa mesma informação também fica disponível para consulta no Canal do Consorciado a qualquer momento.
Caso a carta fosse equivalente a 100% do valor do veículo, o valor da parcela seria significativamente maior, o que impactaria diretamente no compromisso financeiro mensal.
Por isso, ao contratar uma cota de consórcio, o principal ponto a ser considerado é o valor base da carta contratado, e não o modelo citado como referência, que serve apenas como parâmetro ilustrativo de valor.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios