Falha no pagamento de consórcio contemplado de veículo

Respondida
São José do Rio Preto - SP
27/08/2026 às 09:14
ID: 257513337
Comprei um consórcio contemplado grupo 05000 cota 111 e dei entrada na documentação para compra do veículo em 11/08/2026. No dia 21/08/2026 após o não pagamento do bem, descobri que houve uma falha interna. Foi corrigido dia 21/08/2026. Até hoje 27/08/2026 o bem ainda não foi pago. O Vendedor do veículo está no me cobrando e eu não tenho a quem recorrer. Sou cliente bradesco e já tive umas 5 ou 6 cotas de consórcio e nunca tive problema parecido. Peço encarecidamente que paguem o bem que adquiri.
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 12:19
Boa tarde, Alexandre.
Foi um prazer falar com você! Agradecemos a sua cordialidade e abertura em nosso contato.
Esclarecemos que a liberação da carta de crédito não ocorre de forma imediata após a contemplação, uma vez que a operação está sujeita ao cumprimento de etapas obrigatórias destinadas a garantir a regularidade, a segurança jurídica e a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.
Assim que você indicou o bem à sua agência, foi iniciado o processo de contemplação, que envolve as seguintes etapas: análise de crédito, vistoria (em caso de bens usados), emissão e assinatura do contrato, envio e análise da documentação, registro da alienação e, por fim, liberação do pagamento.
Uma das etapas finais e fundamentais é a análise da documentação, que possui prazo de até 3 dias úteis. Para que o processo ocorra de forma ágil e segura, é imprescindível que todos os documentos estejam devidamente assinados, legíveis e em conformidade com os requisitos exigidos. Qualquer inconsistência ou ausência de validação documental pode ocasionar a interrupção temporária da análise até sua regularização.
Essa análise é necessária para garantir a conformidade com os procedimentos internos e regulamentos aplicáveis. Esse processo é necessário para assegurar a segurança jurídica e financeira das operações, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento do consórcio.
No caso específico, o processo foi encaminhado para análise, porém ficou pendenciado em razão da necessidade de validação das assinaturas eletrônicas constantes no DUT. Como as assinaturas foram realizadas digitalmente, era necessário o envio da validação por meio do portal oficial do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), procedimento indispensável para confirmação da autenticidade e legitimidade das assinaturas apresentadas.
Conforme regulamento da Bradesco Consórcios, o processo apenas sequenciará para pagamento mediante a regularização das pendências identificadas:
12.6 A apresentação da documentação do vendedor do Bem Móvel ou do conjunto de Bens Móveis, e do Consorciado é de inteira responsabilidade deste último. Na hipótese de apresentação incompleta, incorreta ou vencida, não poderá ser atribuída à Bradesco Consórcios qualquer responsabilidade pela morosidade na contratação do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis e consequentemente, pelo atraso no pagamento do Crédito ao vendedor.
12.7 Ao Consorciado Contemplado Ativo que não atender todas as condições estabelecidas neste Capítulo 12, fica assegurada sua Contemplação e no momento em que reunir cumulativamente tais exigências, terá o Crédito disponibilizado.
Dessa forma, a contemplação da cota permaneceu preservada durante todo o processo, sendo necessária apenas a regularização da pendência documental para prosseguimento das etapas seguintes. Após a regularização da documentação e a conclusão da análise, o processo seguiu regularmente para pagamento, observando os procedimentos previstos para esse tipo de operação.
Informamos que o pagamento de sua carta de crédito foi realizado ao favorecido em 28/08/2026, tendo sido encaminhado, por mensagem privada, o respectivo comprovante da transação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.