Impossibilidade de lance embutido

Respondida
Belém - PA
01/02/2023 às 08:47
ID: 158511043
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPossuo consórcio de imóveis (Grupo ******* - Cota *******) desde novembro de ******* e realizo os pagamentos fielmente desde a origem. No momento da formalização foi informado a possibilidade de utilizar o FGTS ou o lance na forma embutida (utilizando-se parte do valor da própria carta de crédito). Passados todos esses anos, resolvi tentar realizar o lance embutido, mas não encontrei a opção no aplicativo do Bradesco. Foi-me informado pela instituição financeira (tanto na agência como no fone fácil do consórcio) que o meu grupo não aceitava esse tipo de lance. Contudo, pelo canal do consorciado obtive o contrato de adesão assinado e o seu respectivo regulamento, sendo que este último expressamente possibilita no "Item 8.II. Será admitida a oferta de lance embutido, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor vigente na data da AGO do Bem Imóvel objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, que, se declarado vencedor, será descontado do referido crédito acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso". Destarte, solicito as providências e orientações devidas para a realização de lance embutido.
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Resposta da empresa
02/02/2023 às 17:24
Olá Allen !
Conforme contato telefônico, informamos que a questão apresentada foi esclarecida.
O lance embutido, é uma modalidade na qual o consorciado (se contemplado) poderá utilizar parte da sua carta de crédito para pagar o lance, no entanto, no grupo em questão, esta não é aceita.
Esclarecemos que é possível a oferta de lance com uso do recurso do FGTS, sendo necessária o enquadramento de utilização conforme regras da CEF (caixa econômica federal).
Por oportuno, para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:
I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto
do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros,
se for o caso;
II. Será admitida oferta equivalente a percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, na data da AGO, representativo
de, no mínimo, 10% (dez por cento) do Saldo Devedor do ofertante e de, no máximo, o montante deste Saldo Devedor, sendo que, nos
últimos 12 (doze) meses remanescentes do prazo de duração do Grupo de Consórcio, o valor do lance mínimo poderá ser equivalente a uma Parcela;
III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis,
objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de *******, se for o caso. O valor equivalente ao
percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a
atribuição do Crédito;
Atenciosamente,
Ana
Bradesco Adm. de Consórcios
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