Informações sobre falecimento de Consorciado

Reclamação resolvida

Resolvido

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Guararapes - SP

25/01/2024 às 16:01

ID: 181276599

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Meu pai tem um consórcio de carro, que foi pago 1 ano, e ele veio a falecer, no inventário dos bens o consórcio ficou para mim. Venho há meses buscando informação em diversos canais sobre o procedimento para transferir a cota para meu nome, ou informações de como reaver o dinheiro pago. No SAC me orientaram a procurar a agência, na agência me auxiliaram a fazer um procedimento no Canal do consorciado, que não deu certo, pois ficou em análise e agora não aparece mais nada, não tive resposta. Liguei novamente no SAC me passaram o ******* 5913585 - Canal de transferência, onde permaneço no telefone mais de 40 minutos e não atendem e no Whatssap desse mesmo canal também não respondem.

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Resposta da empresa

05/02/2024 às 18:30

Olá, Juliana.

Foi um prazer falar com você hoje e esclarecer os pontos mencionados.

Novamente lamentamos por sua perda.

Em caso de titular falecido, o herdeiro pode optar pela transferência da carta ou cancelamento dela. No primeiro caso, após o envio da documentação necessária e análises destes, o novo consorciado deverá efetuar o pagamento de uma taxa de transferência e assumirá as parcelas mensais.

Já no segundo, após apresentação de documentação também, nós efetivamos o cancelamento e o herdeiro deverá aguardar a contemplação da carta ou encerramento do grupo para restituição de parte dos valores pagos.

O valor a ser restituído equivale aos percentuais pagos ao Fundo Comum, descontadas as multas previstas em contrato, sendo que o Fundo Reserva e a Taxa de Administração não são reembolsadas.

Abaixo estão as cláusulas contratuais que dispõem a respeito desse assunto:

19.5 - Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.

19.6 - O Consorciado Excluído pagará à Bradesco Consórcios, em decorrência da descontinuidade da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Adesão, uma importância equivalente a 3% (três por cento) do valor do Crédito que lhe for restituído até o encerramento do plano, a título de cláusula penal compensatória.

19.7 - A devolução do Crédito Parcial será apurada, aplicando-se o percentual amortizado no Fundo Comum, relativo ao valor do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da AGO em que ocorrer o sorteio da Cota do Grupo de Consórcio.

Aguardamos seu retorno sobre como deseja seguir.

Qualquer dúvida, contate um de nossos canais de atendimento:

Internet - https://*******, opção Atendimento - SAC/Ouvidoria
Central de Consórcio: ************** / *******.*******.*******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
SAC Consórcio - ******* ******* *******
Deficiente Auditivo ou de Fala - ******* ******* *******
Ouvidoria - ******* ******* *******
Atendimento das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Consulte os demais telefones no site https://******* ou nas Agências Bradesco.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios

Consideração final do consumidor

27/02/2024 às 20:54

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Sim

Nota do atendimento

6