Lance maior não contemplado em consórcio e falta de esclarecimentos

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Ouro Branco - MG

15/09/2025 às 15:40

ID: 226953881

Realizei um lance no valor de R$ 24.007,56 (equivalente a quase 45%) e não fui contemplada. No entanto, ao consultar os resultados da assembleia realizada em 12/09/2025, verifiquei que houve a contemplação de um lance inferior ao meu, no valor de R$ 23.630,39.
Diante disso, gostaria de entender quais critérios foram utilizados para essa seleção, uma vez que o meu lance foi superior.
Já entrei em contato diversas vezes com a agência ***** (Parauapebas), mas até o momento não obtive retorno nem esclarecimentos sobre o ocorrido.

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Resposta da empresa

19/09/2025 às 12:34

Boa tarde, Vera.

Esperamos que você esteja bem!

Informamos que o critério para contemplação por lance é o percentual oferecido, não o valor.

O Grupo de Consórcio do qual participa, está sob a vigência da Lei 11.*******/08 e da Circular nº *******/09 emitida pelo Banco Central do Brasil, prevê que no mesmo grupo é possível ter vários valores de cartas, portanto, os lances citados, não são maiores que as respectivas cotas dos clientes que os ofertaram.

§ 1º É admitida a formação de grupos em que os créditos sejam de valores diferenciados, observado que o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do crédito de maior valor.

Ou seja, para oferta do lance, devemos considerar o valor do bem + taxa de administração + fundo reserva + seguro (se houver), somado esse valor, verificamos o percentual do lance sob ele.

O lance ofertado por você correspondeu a 36,*******%, sendo que o maior percentual de contemplação de seu grupo, foi de 62.*******% e o menor de 40.*******%, dessa forma, por ter sido o seu menor, não houve a contemplação.

Abaixo está a cláusula do Regulamento:

8.1 - Para oferta de lance serão observados os seguintes critérios:

I. Os lances deverão ser oferecidos em percentuais do valor vigente na data da AGO, do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis objeto do plano referenciado no Contrato de Adesão, acrescidos das respectivas Taxas de Administração, Fundo de Reserva e seguros, se for o caso;

III. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano, acrescido das respectivas Taxas de Administração, Fundo de *******, se for o caso. O valor equivalente ao percentual ofertado destinado ao Fundo Comum somado ao saldo de caixa deverá ser suficiente para a Contemplação, permitindo a atribuição do Crédito;

Por fim, a contemplação por lance não pode ser garantida, já que ela depende de fatores externos ao controle da administradora e está sujeita à dinâmica do grupo, pois depende exclusivamente da participação e das ofertas dos demais consorciados.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.

Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.

Consideração final do consumidor

10/10/2025 às 14:21

"Gostaria de agradecer à Vitória pela atenção e dedicação. Ela foi extremamente prestativa e resolveu minha situação com eficiência. Com certeza voltaria a fazer negócio!"

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Nota do atendimento

10