Reclamação sobre aumento de parcelas de consórcio e falta de retorno da empresa

Respondida
São Paulo - SP
21/05/2026 às 06:46
ID: 249260323
Bom dia
Verifiquei que houve um aumento significativo no valor das parcelas do consórcio e gostaria de entender o motivo desse reajuste.
Estou tentando contato com vocês desde o início do mês para esclarecer essa dúvida, porém até o momento não obtive uma resposta concreta.
Aguardo um retorno com a devida explicação o quanto antes.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 14:41
Boa tarde, Cristina.
Esperamos que você esteja bem!
Esclarecemos que todos nossos grupos de consórcio estão sob a vigência da Lei 11.795/08 e da Resolução n° 285, de 19 de janeiro de 2023 emitida pelo Banco Central do Brasil, que diz:
§ 1º Na situação de que trata o inciso I do caput, o valor do crédito deverá ser reajustado sempre que houver majoração ou redução do preço inicial do bem, do conjunto de bens, do serviço ou do conjunto de serviços, de acordo com a regra prevista no contrato.
§ 2º Na situação de que trata o inciso II do caput, o valor do crédito deverá ser reajustado de acordo com o índice de preços ou o indicador previsto em contrato, na periodicidade nele prevista.
Então, em regra, todo grupo de consórcio tem uma base de valor que no caso de automóveis vincula um bem específico que terá variação de acordo com o valor da montadora dele e em caso de carta de imóvel, anualmente ocorrerá um reajuste com base no INCC.
Por exemplo, suas cartas de imóvel vinculadas aos Grupo: ***** Cota: ***** e Grupo: ***** Cota: *****, possuem um reajuste anual, as cotas em questão, tiveram reajuste em maio. Então o valor da carta segue o valor atualizado do bem, conforme disposto no regulamento:
15.6 Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar-se-á o preço do Bem Imóvel novo vigente na data da AGO.
Ou seja, sempre que há reajuste do INCC, seja uma valorização ou desvalorização, o valor do crédito da carta (para os que não foram contemplados) altera também, junto das prestações vincendas que devem ser atualizadas, para manter o equilíbrio do sistema e garantir as mesmas condições aos consorciados para a aquisição do bem.
Esse crédito do grupo de consórcio é atualizado conforme as regras do contrato, e as parcelas são calculadas considerando-se uma porcentagem do crédito vigente na data da contemplação, motivo pelo qual o consorciado não precisa pagar a diferença das parcelas anteriores.
Isso acontece, pois o produto consórcio é um autofinanciamento nos termos da lei, e o grupo necessita garantir a atualização do crédito, mantendo o poder de compra dentro do grupo.
Importante destacar que o Bradesco Consórcios não possui autonomia para alterar ou interferir nos valores de reajuste, pois o INCC é um indicador oficial e externo à administradora. Assim, mesmo após a contemplação e utilização do crédito, o saldo devedor permanece sujeito a reajustes anuais.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.