Recusa de Liberação de Cartas de Consórcio Contempladas para Compra de Imóvel e Recusa em Incluir Avalista

Respondida
São Paulo - SP
24/04/2026 às 20:38
ID: 246906229
Olá, essa é a segunda reclamação que estou abrindo contra o Bradesco Consórcio (a primeira nem foi respondida ainda), já abri reclamação no SAC e dois protocolos na ouvidoria, eu possuo 3 cartas de consórcio já contempladas, e estou tentando utilizá-las para comprar um imóvel, mas o Bradesco Consórcio não quer liberar, e o pior, não explicam o motivo real da não liberação, um dos motivos alegados foi risco financeiro, entendi e sugeri que fosse colocado meu pai como AVALISTA como prevê o regulamento, e o mesmo já paga as cartas em debito automático em conta bradesco, é cliente antigo do Bradesco, já teve outras duas cartas de consórcio que já foram liquidadas e utilizadas, e possui mais duas cartas que estão no nome dele além dessas 3 que ele paga em meu nome, entendo a preocupação com o não pagamento das cartas, mas não faz o menor sentido considerando o histórico de pagamentos sem atraso algum, ou seja, não há risco financeiro, além de que, o valor em que o imóvel está avaliado é maior do que o valor das 3 cartas juntas, uma parte já foi paga diretamente para os vendedores com dinheiro próprio e as cartas serão usadas para quitar o restante do imóvel, que ficará alienado ao banco até a liquidação das cartas, que 2 cartas faltam 3 anos para liquidação, e 1 falta 1 ano e meio, tornando o risco menor ainda com todas as garantias e evidencias (saldo devedor das cartas bem menor que o valor do imóvel, o imóvel fica alienado a vocês até a liquidação, sinal já pago aos vendedores, possuo investimentos, e inclusão do meu pai, que já é responsável pelo pagamento e possui outras cartas e bens).
(essa informação já foi passada para a gerente, para o SAC e para a ouvidoria).
Vou colocar uma linha do tempo resumida sobre todo o processo e falhas do Bradesco Consórcios até aqui, o restante das informações e prints de e-mails estão no outro protocolo
27/02: Ida à agência física e redirecionamento para o telefone. Após várias ligações, a gerente Fernanda assume o caso, pede os documentos por e-mail e promete retorno no mesmo dia. Os documentos são enviados, mas o retorno não ocorre.
02/03: Após novo e-mail (e intervenção do gerente do seu pai), a gerente responde no final da tarde alegando que não conseguiu abrir os arquivos.
03/03: Reenvio de toda a documentação logo no início do dia.
04/03 (12h): Gerente finalmente confirma o recebimento e o encaminhamento ao setor de consórcio.
12/03: Fim do prazo limite estimado (7 dias). E-mail enviado cobrando retorno, sem resposta.
13/03: Novo e-mail cobrando retorno. A gerente responde enviando o formulário de compra do imóvel (documento que deveria ter sido enviado no dia 27/02). O formulário é preenchido e devolvido no mesmo dia. Novo questionamento sobre prazos é ignorado.
18/03: Nova cobrança. A gerente informa que a análise foi reprovada e pede documentações de renda para reanálise. O envio é feito no mesmo dia, detalhando renda CLT, extras, composição de renda e possibilidade de fiador.
19/03: Gerente avisa que deu entrada na reanálise.
26/03 e 27/03: E-mails enviados cobrando atualização (após 6 e 7 dias de espera). Nenhuma resposta.
30/03: Novo e-mail de cobrança. A gerente responde apenas no fim do dia dizendo que ainda está em análise. É solicitado um prazo limite devido ao contrato de compra com o vendedor, mas a mensagem é ignorada.
31/03: Aguardo durante todo o dia sem resposta. À noite, é aberta uma reclamação formal no SAC devido aos atrasos e perda de tempo desde o dia 27/02.
01/04: A gerente envia um e-mail informando que a reanálise foi recusada por não enquadramento nos critérios (motivo genérico).
Depois dessa data pedimos uma nova análise onde novamente foi apontado que o motivo da negação seria sistêmico, novamente um motivo genérico.
Pedimos uma nova análise, agora junto à ouvidoria, e pedimos também para incluir meu pai como avalista, já que é ele quem paga as cartas desde o começo e vai continuar pagando até a quitação, lembrando para vocês que está no próprio regulamento que a inclusão de um avalista é um direito meu, já foi feito o envio de toda a minha documentação e as documentações do meu pai para ele ser incluído como avalista, e como mostro no print anexado, a ouvidoria respondeu que não é possível incluir outra pessoa para a aquisição do imóvel (??), em nenhum momento eu solicitei a inclusão de um outro comprador junto comigo, em nenhum momento eu solicitei a inclusão de outra pessoa para compor renda, eu solicitei a inclusão de um avalista, conforme me é garantido pelo próprio regulamento do Bradesco Consórcios, mandei toda a documentação solicitada, e mesmo assim o Bradesco Consórcios está me negando um direito que é meu, fingindo não entender o que foi solicitado, eu quero que incluam meu pai como AVALISTA, e não como comprador do imóvel junto comigo, se vocês realmente fizerem uma análise correta e manual, vão ver que diante de todo os histórico de pagamento das cartas e do relacionamento que meu pai possui com o banco, NÃO EXISTE motivos para não liberarem a carta, e NÃO EXISTE motivos para não incluí-lo como avalista.
Gostaria de entender o motivo também de terem passado minha conta para uma conta digital, sem um gerente específico para mim, onde os "gerentes" de contas digitais não possuem o menor preparo para exercer a função
Bom, a Ouvidoria reabriu o protocolo hoje, reforçando que não quero incluir meu pai como comprador do imóvel junto comigo e sim como avalista
Estou abrindo essa nova reclamação aqui, estou abrindo uma reclamação junto ao Banco Central, já que vocês não conseguem entender algo básico que foi solicitado e está no regulamento de vocês, ou sequer apresentar um motivo plausível e com fatos baseados na análise para não liberação das cartas, estou abrindo uma reclamação junto ao Procon e ao Consumidor.gov
Além disso, caso essa situação não seja resolvida e os cartas liberadas para uso, ou dêem uma resposta técnica, com provas baseadas na análise apontando o motivo da não liberação do uso das cartas, minha família não fará mais consórcios com o Bradesco e iremos entrar com um processo contra o Bradesco Consórcios, reitero que temos um contrato junto com os vendedores que já está correndo, e nos faltam o 30 dias para atingir o prazo do contrato, caso não seja liberado até o fim dos 30 dias haverá incidência de multa no pagamento do imóvel, caso chegue a esse ponto nós também iremos entrar com um processo contra o Bradesco Consórcios, uma vez que todo esse atraso é por vocês não fazerem uma análise correta, considerando todas as documentações e comprovações de renda enviadas, além da incapacidade de entender que quero incluir meu pai como AVALISTA e não como COMPRADOR conjunto.
ID da reclamação anterior: *****
Gerente que nos atendeu desde o início: ***** (*****)
Cota e Grupo: *****, *****
Cota e Grupo: *****, *****
Cota e Grupo: *****, *****
Protocolos abertos na Ouvidoria do Bradesco Consórcio: ***** aberto no dia 10/04/26 e ***** reaberto no dia 24/04/26
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 12:43
Olá, Stefany.
Esperamos que esteja bem.
Após análise completa do seu caso e das tentativas realizadas, esclarecemos que a utilização da carta de crédito após a contemplação não ocorre de forma automática, estando condicionada ao cumprimento de critérios técnicos, cadastrais e de capacidade econômico-financeira, conforme previsto no Contrato de Adesão e na Lei nº 11.795/2008, que regula o Sistema de Consórcios.
Além disso, a Resolução BCB nº 285/2023 estabelece que é responsabilidade da administradora avaliar a capacidade de pagamento do consorciado contemplado no momento da liberação do crédito, como forma de preservar o equilíbrio do grupo e mitigar riscos financeiros.
No seu caso, embora reconheçamos o histórico apresentado e as alternativas sugeridas, inclusive quanto à indicação de avalista, a aprovação do crédito está sujeita à análise global dos dados, realizada com base em critérios técnicos internos e políticas de crédito da administradora. Importante destacar que a eventual indicação de avalista não garante, por si só, a aprovação da operação, uma vez que esse elemento é analisado dentro de um conjunto de fatores e não de forma isolada.
Esclarecemos também que a decisão informada não se baseia em um único fator específico, mas no enquadramento geral da proposta aos critérios vigentes no momento da análise, conforme prerrogativa da administradora prevista em regulamento:
“12.5. O Consorciado Contemplado Ativo, para utilização do Crédito, deverá a partir da data da Contemplação:
a) Apresentar seus dados cadastrais, demonstrando inclusive capacidade econômico-financeira compatível com o pagamento das Parcelas Mensais, de acordo com a política de crédito da Bradesco Consórcios, inexistência de título protestado ou outros impedimentos restritivos de crédito em seu nome, dados cadastrais dos avalistas ou fiadores, se for o caso, e cópias dos documentos que revelem as suas personalidades civis e as capacidades de agir, entre outros que forem considerados indispensáveis pela Bradesco Consórcios;”
Por fim, ressaltamos que a administradora atua de acordo com as normas que regem o sistema de consórcios, não sendo possível a liberação do crédito sem o atendimento integral dos requisitos estabelecidos, uma vez que essa medida visa resguardar não apenas a operação individual, mas todo o grupo consorciado.
O processo de contratação foi recusado, pois não atingiu os critérios necessários para a aquisição do bem, e ratificamos que a aprovação ou recusa é soberana a Administradora conforme os critérios estabelecidos na Política da Organização.
Permanecemos à disposição! Caso tenha alguma dúvida, basta nos contatar respondendo a mensagem privada que te enviamos, através do Reclame Aqui, e entraremos em contato com você o mais breve possível.
Atenciosamente,
Bradesco Consórcios.