Consórcio: Atraso na devolução de valores pagos após desistência e fim do prazo de 7 anos

Respondida
Poços de Caldas - MG
10/06/2026 às 21:15
ID: 251073919
Fiz o consórcio e desisti após algumas parcelas o combinado era no prazo de 7 anos devolver os valores pagos, já passou os 7 anos e até hoje nada, entro em contato e nunca tenho resposta.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 09:28
Prezada Sra. Cinthia.
O SAC respondeu e-mail no dia 28/04/2026 as 14:13h - Reiteramos:
Sua cota está cancelada e participando mensalmente das assembleias e assim que for contemplada o consorciado será notificado com um telegrama.
De acordo com a legislação vigente, bem como em respeito ao Principio da Isonomia (tratamento igualitário a todos consorciados integrante do mesmo grupo), é necessário aguardar a contemplação da cota do consorciado em questão na assembleia que ocorrem mensalmente, tanto para entrega do crédito ao consorciado ativo, quanto para restituição de valores a que fizer jus os consorciados cancelados/excluídos. Ou seja, a devolução ocorrerá na forma do contrato e da legislação vigente, após, a dedução do valor da taxa de administração e da multa compensatória no momento da contemplação da cota em sorteio do Grupo de Consórcio (na qualidade de consorciado excluído) ou, caso não contemplada, após o encerramento do respectivo grupo ( fevereiro de 2029 ).
O consorciado deverá acompanhar os resultados das assembleias através do site: www.consorciocanopus.com.br
Caso deseje acompanhar a consulta do valor a devolver, pode ser realizada no aplicativo do Consórcio Canopus, que pode ser baixado através do Apple Store ou Play Store.
Lembrando que, quando da contemplação, será feito o comunicado por meio carta-telegrama, logo, é de suma importância que mantenha atualizado os dados cadastrais.
Atenciosamente.
Consórcio Canopus