Contratação de consórcio com promessa de crédito imediato não cumprida, resultando em prejuízos financeiros e fechamento da empresa.

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/08/2026 às 15:59
ID: 256784347
Prezados,
Por meio desta, venho registrar reclamação formal em virtude dos graves prejuízos materiais e morais causados pela conduta ilícita e abusiva praticada no processo de contratação do consórcio gerido e administrado por esta empresa.
Em 2018, no intuito de expandir as atividades de nossa empresa de telecomunicações, fomos abordados por representantes com uma proposta comercial altamente persuasiva.
Ocorre que, transcorrido o prazo pactuado e pagos a entrada e os boletos mensais, o crédito não foi liberado. A partir de então, passamos a receber justificativas evasivas e [Editado pelo Reclame Aqui] promessas de contemplação nos sorteios seguintes.
Confiando na palavra dos prepostos e no intuito de honrar compromissos com funcionários, mantivemos os pagamentos com sacrifício extremo. A ausência do crédito e a descapitalização contínua geraram o declínio e o fechamento da empresa, perda do padrão de vida, venda de bens pessoais e severas dificuldades financeiras, afetando diretamente a manutenção do tratamento de saúde de nossa filha, portadora de diabetes tipo 1.
A conduta associada à contratação do produto gerido pela Canopus configura flagrante desrespeito à legislação vigente, em especial pelas seguintes práticas:
Publicidade Enganosa e Venda Disfarçada: Venda de consórcio sob a promessa de crédito imediato com prazo determinado de contemplação, induzindo o consumidor ao erro.
Falha no Dever de Informação: Omissão da real natureza do produto e das elevadas taxas de administração envolvidas.
Falta de Transparência e Protelamento: Falta de clareza nas etapas contratuais e constantes justificativas para protelar a liberação dos recursos prometidos ao consumidor.
A conduta descrita viola sumariamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 6, III, do CDC: Violação do direito à informação clara e adequada sobre o serviço contratado.
Art. 30 do CDC: Vinculação da oferta; tudo o que foi prometido pelos prepostos obriga o fornecedor a cumprir, tornando a promessa de contemplação parte integrante da contratação.
Art. 37 do CDC: Caracterização de publicidade enganosa por indução ao erro quanto à contemplação rápida.
Art. 39 do CDC: Prática abusiva pela exigência de pagamentos sem a contraprestação prometida.
Art. 42 do CDC: Direito à restituição em dobro dos valores pagos diante da má-fé e erro grosseiro na contratação.
Responsabilidade Objetiva: A Canopus, como administradora responsável pelo grupo, responde objetivamente pelos danos causados pela falha na prestação do serviço e pelas promessas efetuadas na comercialização do produto.
Diante de todo o exposto, solicito:
A rescisão imediata dos contratos firmados por vício de consentimento e descumprimento da oferta.
A restituição integral e imediata de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
O envio de uma proposta de conciliação para a reparação dos danos morais e materiais causados, antes do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e de proteção ao consumidor.
Aguardo retorno com providências no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Atenciosamente,
Marcelo Mota - UNIX SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 09:07
Prezado Sr.
Consultamos nossos registros e não reconhecemos os dados do senhor como consorciado do Consórcio Canopus.
Nos mantemos à disposição pelos telefones 0800.213.6000 / 65-21236000.
Atenciosamente.
Consórcio Canopus