Solicitação de Ressarcimento Urgente de Valores Após Cancelamento por Motivo de Saúde

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

08/06/2026 às 11:20

ID: 250777617

Fiz o cancelamento e gostaria de saber se por lei eu posso ser ressacida dos valores o mais rapido possível. Devido estar precisando dos valores para saúde

Compartilhe

Resposta da empresa

09/06/2026 às 16:33

Prezada Senhora,
Boa tarde!

A sua Cota cancelada ***** não foi contemplada ainda para devolução de desistentes/cancelados.

Conforme as orientações e informações fornecidas, a restituição dos valores pagos ao fundo comum, com as deduções legais, será efetuada de acordo com a legislação de consórcio vigente (Artigos 22, 30 e 31 da Lei n 11.795/2008) e nos termos do contrato firmado, ou seja, a restituição ocorrerá após a sua contemplação por sorteio, ou no encerramento do Grupo *****, mantendo a isonomia e a igualdade entre os participantes do Grupo de Consórcio, através das assembleias que acontecerão mensalmente no Grupo, de acordo com as Cláusulas 34.2, 35, 36, 59 e 61 do Contrato de Participação fornecido na data da adesão.

A Senhora poderá acompanhar o sorteio da pedra chave pelo site www.consorciocanopus.com.br através do ícone Assembleia online Resultado da Assembleia.

Quando a cota for sorteada para restituição a Administradora enviará um telegrama comunicando sobre a devolução. Desta forma, orientamos que a senhora mantenha os seus dados (telefone, e-mail e endereço de correspondência) sempre atualizados. O formulário de atualização cadastral com as orientações, bem como o regulamento do consórcio, se mantém a disposição no site www.consorciocanopus.com.br na área do consorciado.

Para outras informações, orientamos por gentileza que entre em contato com a Central de Relacionamento CRC/SAC que se mantem à disposição através do telefone 0800.213.6000 (segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados).

Agradecemos o seu contato, atenciosamente.
Consórcio Canopus

Consideração final do consumidor

09/06/2026 às 18:45

Não há clareza sobre p serviço prestado e induz o cliente a acreditar que logo ocorrerá a contemplação, mas a contemplação só ocorre a quem tem mais de 65% do bem para dar de lance e geralmente quem faz um consórcio é pq não dispõe desses valores e fica na dependencia de 15 anos para reaver o que investiu

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4