Consórcio Chevrolet: Impossibilidade de resgate de crédito após falecimento do titular há 6 anos.

Respondida
Guarulhos - SP
23/03/2026 às 09:10
ID: 244018469
A um tempo atrás eu mandei pra Chevrolet consórcio os documentos do óbito do meu pai, que era o titular
Porém ele foi contemplado e minha mãe queria retirar o dinheiro, porém lá tá exigindo ser o titular, porém meu pai faleceu a 6 anos e todas as contas dele estão canceladas
Então minha mãe está precisando do dinheiro e está preso lá
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 14:25
Olá Tatiele, tudo bem?
Assim que recebemos a reclamação, prontamente entramos em contato para te auxiliar.
Analisamos com cuidado sua solicitação e informamos que os valores pagos na cota, já estão disponíveis para devolução, no entanto, para que a devolução seja creditada, é necessário o envio dos documentos que se encontram pendentes, conforme orientações enviadas no formulário de devolução de valores.
Dessa forma, sem que haja uma decisão judicial encerrando o inventário com a indicação da partilha de bens, ou uma decisão judicial autorizando o imediato pagamento dos valores para alguém indicado, não será possível seguir com o pagamento do crédito.
Por fim, o procedimento acima de apenas efetuar pagamento para herdeiros após a finalização do inventário ou com decisão judicial está baseada no artigo 610 do Código Civil que afirma que os bens deixados por pessoa falecida integram o espólio e apenas devem ser partilhados em inventário judicial ou em escritura pública. Sendo assim, a GMAC Administradora de Consórcios apenas realiza o pagamento de qualquer valor devido para consorciado falecido quando é apresentado o inventário, seja judicial ou extrajudicial, contendo o consórcio e/ou veículo na descrição dos bens e a destinação para herdeiro(s) específico(s) na descrição da partilha.
Esperamos ter auxiliado da melhor forma possível e permanecemos à disposição através dos nossos canais de atendimento
Obrigado!
Consórcio Chevrolet
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