Consórcio com aumento de parcelas, todos os meses.

Respondida
Campo Grande - MS
09/05/2022 às 13:19
ID: 143084439
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei um consórcio, achei que fosse parcelas fixas, com aumento anual. Me surpreendi ao receber aumentos em cada mês de vencimento. As parcelas foram de, pouco mais deR$*******,00 para mais de R$*******,00.
Eu já participei de consórcios, antes, os aumentos eram de ano em ano.
Um absurdo este consórcio Chevrolet. Solicitei cancelamento. Agora, gostaria de saber quanto tempo vai levar pra receber meu dinheiro de volta.
Vou consultar o Procon pra saber se essa taxa, nestes valores, são permitidas.
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Resposta da empresa
13/05/2022 às 10:25
Olá Jucelia!
Esclarecemos que conforme Lei Nº 11.*******/08, que regulamenta o Sistema de Consórcio, as parcelas mensais terão como base o valor do veiculo objeto do plano e só serão reajustadas de acordo com aumento ou redução do preço do veiculo pela General Motors do Brasil.
Ressaltamos que as condições para reajuste no valor das contribuições mensais estão previstas em Regulamento, entregue no ato da compra da cota, vide Cláusula 24.1 O GRUPO se responsabilizará pela variação do preço do Veículo Objeto do Plano que ocorrer nos 10 (Dez) dias corridos seguintes à realização da Assembléia, podendo ser consultado também diretamente em nosso site - https://*******
Salientamos que, o reajuste se aplica também aos consorciados que já tiveram o bem faturado, pois o sistema de consórcio se caracteriza pela aquisição do bem em grupo, onde todos os participantes contribuem de forma igualitária. Assim sendo, o valor pago mensalmente pelos consorciados a título de fundo comum deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem, visando arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo.
Informamos que conforme sua solicitação, a desistência da cota foi efetuada em 04/05/*******.
Em relação à sua solicitação de devolução das parcelas pagas, esclarecemos que a devolução de parte dos valores pagos de uma cota cancelada é exclusivamente através do sorteio nas assembleias mensais, podendo ser contemplada até a data da última assembleia do Grupo, conforme previsto no Regulamento, vide Clausula 19, entregue no ato da compra da cota e em respeito a LEI Nº 11.*******, CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO:
“Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
§ 2o Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do art. 30.”
Permanecemos à disposição através de nossos canais de atendimento.
IMPORTANTE: O Consórcio Chevrolet NÃO envia boletos por WhatsApp. Para sua segurança, ao receber algum contato por WhatsApp não forneça ou confirme seus dados ou informações relacionadas ao seu contrato, como por exemplo número de contrato ou documentos, valor de parcela e data dos vencimentos. Na dúvida, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Obrigado!
Consórcio Chevrolet
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