Diferença no valor repassado pela GMAC em parceria com a Chevrolet

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

17/07/2026 às 16:33

ID: 254195451

Boa tarde a empresa gmac da parceria Chevrolet teria que me passar 776,59 mas a mesma só me passou 584.10 queria saber o porque

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 13:23

Olá, Rubinaldo!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento claro, transparente e focado na melhor experiência para você.

Assim que recebemos a reclamação, prontamente entramos em contato para te auxiliar.

Analisamos com cuidado sua solicitação e esclarecemos que os consorciados excluídos contemplados por sorteio terão direito à restituição da importância paga ao Fundo Comum do grupo, calculada com base no percentual amortizado do valor do bem objeto do plano na data da Assembleias de Contemplação, conforme disposta na cláusula 19 do Contrato de Adesão.

Deste modo, os valores devolvidos são diferentes da soma dos valores pagos até o momento da sua desistência, já que são acrescidos os rendimentos financeiros, mas, descontadas a taxa de administração, o fundo de reserva e multa, prevista no contrato de adesão.

Cumpre esclarecer que a administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste e os valores cobrados não ultrapassam o percentual máximo estipulado pelo Banco Central do Brasil.

No mesmo sentido dispõe a Lei nº 11.795/2008, no Art. 27. O consorciado obriga-se a pagar prestação cujo valor corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

Ressaltamos ainda que, ao aderir ao grupo de consócio, o consorciado concorda com seus termos e condições, e acima de tudo, passa a fazer parte de um grupo de consumidores, cujo interesse deve prevalecer sobre os interesses individuais, nos termos do artigo 3º, §2º da Lei 11.795/08.

Muito obrigado por seu contato. Esperamos ter auxiliado da melhor forma e permanecemos à disposição nos nossos canais de atendimento.

Obrigado!
Consórcio Chevrolet

Site: www.consorciochevrolet.com.br
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IMPORTANTE: Sempre utilize nosso site www.chevroletsf.com.br ou o nosso WhatsApp oficial (*****) para buscar boletos de pagamento e informações do seu contrato. Esses são canais rápidos e seguros.

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 13:38

Muito bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10