Não liberação de crédito de carta contemplada

Respondida
Salvador - BA
05/05/2025 às 14:05
ID: 216002789
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo início deste ano, recebi contato da Veibras, representante do consórcio Chevrolet em São José dos Campos/SP, após fazer uma pesquisa na internet através do site oficial do consórcio Chevrolet. Durante as tratativas, informei ao vendedor que precisava adquirir um veículo até maio e que faria um lance entre R$***** e R$*****, que corresponde a cerca de 30% do valor da carta de crédito de R$*****.
Apesar de ofertar lances mensais, não fui contemplado. Em abril, o vendedor sugeriu cancelar a cota atual e aderir a uma nova, de menor valor, para aumentar as chances de contemplação. Eu aceitei, paguei a primeira parcela e fiz o mesmo lance, sendo contemplado na primeira assembleia.
Após a contemplação, o processo de análise de crédito foi iniciado. Apesar de ter nome limpo, renda compatível e apresentar um avalista com estabilidade financeira, a administradora recusou a liberação da carta de crédito, alegando incapacidade financeira. Não fui informado previamente sobre essas exigências e tenho registros das conversas com o vendedor, que garantiu que o crédito seria liberado com a contemplação e apresentação das garantias.
Estou em negociação para a compra de um veículo e temo perder a oportunidade devido à demora na liberação da carta de crédito.
Desde o início das tratativas, deixei claro ao representante comercial minha necessidade de aquisição de um veículo até o mês de maio. Com base nisso, realizei lances expressivos e, na nova cota proposta, fui contemplado logo na primeira assembleia.
No entanto, de forma surpreendente e frustrante, fui informado de que a carta de crédito não seria liberada devido à inadequação no perfil financeiro, com base unicamente no preenchimento da ficha cadastral. A análise de crédito foi realizada antes mesmo da solicitação de qualquer documento comprobatório, o que considero um procedimento absolutamente inadequado e lesivo ao consumidor.
Ressalto que toda a documentação comprobatória de minha renda e de meu avalista encontra-se pronta para apresentação, inclusive com lastro suficiente para demonstrar estabilidade e capacidade financeira. Ocorre que, diante dessa negativa antecipada e sem critérios claros, sequer tive a oportunidade de apresentar os documentos.
Destaco que a ausência de informação prévia quanto aos critérios adotados para a análise, bem como a recusa na liberação da carta após a contemplação, configuram graves falhas na prestação do serviço e violação ao dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante disso, solicito:
1. A reavaliação imediata da decisão de negativa de crédito;
2. A abertura da etapa de envio de documentação comprobatória, para que eu possa demonstrar minha capacidade financeira;
3. A liberação da carta de crédito, conforme previsto contratualmente.
Reforço que, em caso de manutenção da negativa sem justificativa plausível, estarei adotando as providências cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por via judicial, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.
Meu grupo é o ***** e a cota é a *****.
Aguardo um retorno a respeito das solicitações mencionadas.
Att,
*****
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Resposta da empresa
19/05/2025 às 14:02
Olá, Raimundo!
Compreendemos a sua posição e os impactos que essa situação gerou, por isso, assim que recebemos a manifestação, prontamente entramos em contato para te auxiliar.
Analisamos com cuidado sua solicitação e informamos que conforme a cláusula 22 do Contrato de Adesão entregue na aquisição da cota, as contemplações ocorrem exclusivamente por sorteio ou lance, nas Assembleias de Contemplação e são realizadas de acordo com o saldo financeiro do grupo.
Ressaltamos que, ao aderir ao grupo de consócio, o consorciado concorda com seus termos e condições, e acima de tudo, passa a fazer parte de um grupo de consumidores, cujo interesse deve prevalecer sobre os interesses individuais, nos termos do artigo 3º, §2º da Lei 11.*******/08.
"Art. 2o Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
§ 2o O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado."
Esclarecemos que a GMAC Administradora de Consórcios Ltda. possui critérios internos de análise de informações e documentos imprescindíveis à aprovação do crédito a ser disponibilizado para o Consorciado, sendo necessário que se enquadrem nos critérios por ela adotados.
Importante frisar que o consórcio constitui uma modalidade de autofinanciamento popular, patrocinado por consumidores que integram um grupo com um objetivo comum de aquisição de veículo em valor igual ao preço do veículo objeto do plano, na data da contemplação. Dessa forma, a liberação de carta de crédito por administradoras de consórcio não constitui um simples pagamento, mas um autofinanciamento custeado por recursos aferidos pelos próprios consorciados participantes, via fundo comum, nos termos do Artigo 25, e Parágrafo Único, da Lei 11.*******/*******.
Sendo assim, toda liberação de carta de crédito deve atender a critérios objetivos de análise e prevenção de riscos, que assegurem a viabilidade econômica do grupo de consorciados e os interesses financeiros comuns a todos os participantes.
Para o pagamento do crédito, esta Administradora, na qualidade de mandatária dos interesses e direitos dos grupos administrados, realiza procedimentos visando à análise de crédito, conforme previsão contratual expressa na cláusula nº 25 do Contrato de Adesão e de acordo com os deveres regulamentares das administradoras de consórcio.
Por fim, a Lei do Sigilo Bancário Comp. n.º *******/01 dispõe sobre o sigilo necessário em todas as operações realizadas em instituições financeiras, não sendo, obrigatória a exposição do motivo da negativa.
Diante disso, não foi possível aprovar o seu crédito nesse momento.
Com intuito de proteger seus dados e evitar a exposição de suas informações, os detalhes sobre a impossibilidade de atender a sua solicitação, foram prestados no contato que realizamos no dia 15/05/*******.
Esperamos ter auxiliado da melhor forma e permanecemos à disposição nos nossos canais de atendimento.
IMPORTANTE: O Consórcio Chevrolet NÃO envia boletos por WhatsApp. Para sua segurança, ao receber algum contato por WhatsApp não forneça ou confirme seus dados ou informações relacionadas ao seu contrato, como por exemplo número de contrato ou documentos, valor de parcela e data dos vencimentos. Na dúvida, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.
Obrigado!
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