Não recebimento de SMS de verificação impede assinatura do kit contemplação há 3 meses

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Recife - PE

03/06/2026 às 15:09

ID: 250459625

A empresa GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA vem me impedindo, há 3 meses, de exercer um direito que já conquistei e pelo qual continuo pagando, em razão de uma falha do seu próprio sistema.
Fui contemplado com uma carta de consórcio do Grupo Chevrolet em março de 2026 e, desde então, estou sendo impedido de finalizar a assinatura do "kit contemplação".
Para finalizar a assinatura, preciso receber um SMS com o token de verificação. Esse SMS nunca chegou ao meu celular e não por falta de tentativa da minha parte. Entrei em contato com a empresa repetidas vezes, conforme os protocolos abaixo:

24/04/2026 - Protocolo *****
27/04/2026 -Protocolo *****
12/05/2026 - Protocolo *****

Ressalto que, além dos protocolos acima, realizei diversas outras ligações cujos protocolos não foram anotados pelos atendentes, o que demonstra a frequência e a insistência com que venho buscando uma solução junto à empresa, sem sucesso.
Em uma dessas ligações, inclusive, ao solicitar o número de protocolo, a atendente simplesmente me deixou esperando no mudo por mais de 5 minutos e, de repente, a ligação caiu sem qualquer retorno ou solução, evidenciando o descaso no atendimento.
A própria atendente da empresa confessou o erro e alegou simplesmente que o cadastro do meu telefone constava como "outros", e não como "celular", o que bloqueava o envio do SMS. Ela afirmou ter corrigido o cadastro. Mesmo assim, até hoje não recebi o token e sigo impedido de assinar. Ou seja: a empresa identificou a falha, alegou ter resolvido, e o problema permanece exatamente igual.
O resultado prático dessa inércia é concreto e mensurável: perdi a oportunidade de adquirir um veículo excelente, com baixa quilometragem, por não conseguir cumprir uma única etapa que depende inteiramente do funcionamento do sistema da empresa e não de mim.
Faço questão de registrar que cumpro rigorosamente todas as minhas obrigações: sigo pagando os boletos mensais em dia, mesmo tendo direito à suspensão dos pagamentos por 12 meses com abatimento das últimas parcelas. Cumpro integralmente minha parte. A GMAC, há 3 meses, não cumpre a dela.
Trata-se de descumprimento claro do dever de prestar o serviço de forma adequada e eficiente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que veda a falha na prestação do serviço e assegura o direito à reparação.
Diante disso, exijo:

A correção definitiva e imediata da falha que impede o envio do SMS de verificação;
A liberação da carta contemplada para assinatura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Caso a empresa não apresente solução efetiva nesse prazo, informo que acionarei os órgãos de defesa do consumidor (Procon) e adotarei as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para reparação dos prejuízos sofridos.

Aguardo um posicionamento concreto e não mais uma promessa de correção que não se cumpre.

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