Propaganda enganosa - Dificuldade na contemplação e cancelamento de consorcio

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Jaguariúna - SP

26/07/2026 às 23:32

ID: 254890185

Venho por meio desta registrar reclamação diante de práticas que considero abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

No momento da contratação, foi criada a expectativa de contemplação em curto prazo, com base em orientações e promessas comerciais realizadas pelo vendedor. No entanto, na prática, verificou-se uma realidade completamente diferente, com lances extremamente elevados dentro do grupo, chegando a aproximadamente R$ 56.000,00 em uma carta de crédito de R$ 75.000,00, o que torna a contemplação praticamente inviável.

Tal conduta configura, em tese, publicidade enganosa, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta induziu o consumidor a erro quanto às reais possibilidades de contemplação.

Na tentativa de solução, houve contato com o atendimento, sendo realizada migração de grupo mediante pagamento adicional de aproximadamente R$ 1.000,00. Ainda assim, mesmo ofertando lance máximo de 33%, não houve contemplação.

Diante da necessidade de aquisição do bem e da impossibilidade de aguardar indefinidamente, foi necessário recorrer a financiamento, cujas parcelas, inclusive, mostraram-se cerca de R$ 300,00 mais acessíveis do que as do consórcio.

Além disso, ao solicitar o cancelamento e devolução dos valores pagos, fomos informados de que a restituição ocorreria apenas por sorteio ou ao final do grupo, o que, diante das circunstâncias e da forma como o produto foi ofertado, se mostra excessivamente oneroso ao consumidor, podendo caracterizar prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC.

Diante do exposto, solicitamos:

Cancelamento imediato do contrato;

Devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;

Apuração da conduta comercial adotada na venda, diante da possível violação aos direitos do consumidor.

Ressaltamos que a presente reclamação visa solução amigável. Não sendo atendida, não se descarta a adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais cabíveis.

Aguardamos retorno com a devida urgência.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/08/2026 às 15:28

Olá Jeferson!

Primeiramente, lamentamos o ocorrido e agradecemos seu contato, bem como a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento claro, transparente e focado na melhor experiência para você.

Assim que recebemos sua manifestação, entramos prontamente em contato para prestar o devido suporte.

Realizamos uma análise criteriosa de sua manifestação e lamentamos eventuais transtornos ocorridos no momento da aquisição de seu consórcio, bem como em atendimentos prestados pelo vendedor, pela concessionária homologada ou por outros canais anteriormente acionados.

Esclarecemos que o Consórcio Chevrolet não possui ingerência sobre contatos, negociações ou promessas realizadas diretamente pela concessionária/revenda. Por esse motivo, recomendamos que quaisquer dúvidas sejam tratadas por meio de nossos canais oficiais, onde podemos oferecer suporte completo e seguro.

Ainda assim, sua reclamação foi devidamente registrada e analisada e, caso seja constatada alguma irregularidade, as medidas cabíveis serão adotadas.

Destacamos que, em conformidade com a legislação vigente, todas as informações relativas às condições contratuais foram disponibilizadas de forma clara. O Contrato de Adesão foi disponibilizado e assinado eletronicamente por você, assegurando amplo acesso às informações necessárias para a tomada de decisão, bem como a possibilidade de esclarecimento prévio de dúvidas por meio de nossos canais oficiais.

Após análise de sua solicitação, informamos que, conforme previsto na cláusula 22 do Contrato de Adesão, a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance durante as Assembleias de Contemplação, observada a disponibilidade financeira do grupo.

Ressaltamos que, ao ingressar em um grupo de consórcio, o consorciado concorda com seus termos e condições, passando a integrar um sistema coletivo no qual prevalece o interesse do grupo sobre o interesse individual, conforme estabelecido na Lei nº 11.795/2008:

“Art. 2º Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
§ 2º O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.”

Esclarecemos ainda que, dentro de um mesmo grupo, podem existir planos com valores de crédito distintos. Para fins de contemplação por lance, considera-se o percentual ofertado sobre o valor do crédito contratado. Será contemplada a cota que apresentar o maior percentual ofertado, observadas as regras do grupo e a disponibilidade financeira existente na assembleia.

O consórcio é uma modalidade de autofinanciamento baseada na formação de um grupo de participantes que contribuem mensalmente para um fundo comum, possibilitando a contemplação gradativa de seus integrantes para aquisição do bem ou serviço contratado.

Informamos também que as modalidades de lance encontram-se previstas no Contrato de Adesão e disponíveis em nosso site: www.consorciochevrolet.com.br, em conformidade com a Lei nº 11.795/2008.

Cabe destacar que as ofertas de lance são sigilosas, sendo reveladas apenas no momento da assembleia.

Reforçamos que não existe previsão contratual de contemplação imediata, uma vez que a contemplação depende exclusivamente dos critérios previstos em regulamento (sorteio ou lance), não sendo possível à administradora interferir ou antecipar resultados.

Informamos que conforme contrato de adesão, a desistência da cota foi efetuada em 15/07/2026.

Em relação à devolução dos valores pagos, esclarecemos que, após o cancelamento da cota, a restituição ocorre exclusivamente mediante contemplação por sorteio nas assembleias mensais, podendo ocorrer até a última assembleia do grupo, conforme dispõe o artigo 22, §2º, da Lei nº 11.795/2008:

“Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
§ 2º Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo (...) e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos (...)”.

A última assembleia de seu grupo está prevista para 16/08/2028. Até essa data, sua cota permanecerá concorrendo mensalmente aos sorteios para restituição.

Quando ocorrer a contemplação para devolução dos valores, será encaminhado um e-mail com todas as orientações necessárias. Por esse motivo, é fundamental manter seus dados cadastrais atualizados. O acompanhamento também poderá ser realizado pelo site www.chevroletsf.com.br.

Ressaltamos que:

- Serão restituídos apenas os valores destinados ao Fundo Comum;
- Valores pagos a título de taxa de administração e seguro não são passíveis de devolução, pois correspondem a serviços efetivamente prestados.

Por fim, compreendemos sua insatisfação e os impactos decorrentes da situação relatada. No entanto, informamos que todas as providências cabíveis, dentro das atribuições do Consórcio Chevrolet, foram devidamente adotadas.

Informamos que sua solicitação foi atendida e os detalhes da sua cota, foram prestados no contato que realizamos no dia 29/07/2026, com intuito de proteger seus dados e evitar a exposição de suas informações.

Gostaríamos de reforçar que, após a adesão, toda a administração da cota passa a ser realizada diretamente pelo Consórcio Chevrolet, por meio dos seguintes canais oficiais:

Telefone: 0800 728 0613
Site official: www.consorciochevrolet.com.br

Aproveitando, está disponível aqui no site a avaliação de sua reclamação. É muito importante para mim que você responda, pois contribui para a minha nota de atendimento internamente.

Acesse: https://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/minhas-reclamacoes/

Ficamos contentes em ter te auxiliado da melhor forma e caso você precisa de ajuda novamente ficamos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.

Obrigado!
Consórcio Chevrolet


Site: www.consorciochevrolet.com.br
WhatsApp 0800 728 0613 - Fale com a nossa assistente virtual em nosso número oficial e verificado
Central de Relacionamento com o Cliente 0800 728 0613 | Atendimento Eletrônico 24h
SAC 0800 721 5394 | Deficientes Auditivos - 0800 727 0640 (Para informações sobre nossos produtos e serviços, reclamações, cancelamentos ou elogios)
OUVIDORIA 0800 722 6022 (Necessário contato prévio na Central de Relacionamento com o Cliente ou SAC. Será solicitado protocolo)
Visite nosso site Dirija seu Dinheiro (https://www.gmfinancial.com.br/pt-br/inicio/dirija-seu-dinheiro.html) e nosso Guia de Crédito Consciente (www.gmfinancial.com.br/pt-br/inicio/guia-de-credito-consciente.html) e confira dicas para que você tenha uma vida financeira saudável e organizada.

IMPORTANTE: Sempre utilize nosso site www.chevroletsf.com.br ou o nosso WhatsApp oficial (0800 728 0613) para buscar boletos de pagamento e informações do seu contrato. Esses são canais rápidos e seguros.