Reclamação sobre dificuldade no recebimento de valores de consórcio após falecimento do titular.

Respondida
Barra Mansa - RJ
29/08/2026 às 09:37
ID: 257691969
Meu falecido pai possuía um Consórcio Chevrolet Grupo 084704 Cota 0267, ocorre que recebi um e-mail sobre valores a receber devido ao término do Grupo e me foi orientada preencher um formulário para recebimento de herdeiros. Minha família éramos 4 pessoas sendo meu pai já falecido, minha mãe já falecida, meu irmão já falecido e eu. Foi enviada a documentação solicitada somente com os meus dados por haver somente eu da família com exceção de inventário porque não há, pois o mesmo não deixou bens e não restar mais ninguém. Foi enviada a documentação pertinente a mim porém recebi um e-mail da administradora de consórcios dizendo que o crédito já havia sido feito na conta do meu falecido pai. Fui até o banco e fui informada que devido ao falecimento do meu pai a conta já havia sido encerrada e que o valor foi estornado a administradora de Consórcios. Primeiro ponto é que não há um contato telefônico para facilitar o cliente, somente email e o email é uma eternidade para responder, segundo ponto é que se me foi orientado a preencher um documento para recebimento para herdeiros contendo o novo número da conta a ser depositada não era para ter tentado depositar naquela conta do falecido e o terceiro e último ponto é que já foi informado a administradora sobre o depósito em conta errada e que segundo a Caixa Econômica o valor já havia sido estornado porque a conta não existe mais e não respondem. Será necessário intervenção judicial para resolver algo simples tendo em vista todas as certidões de óbito de todos os familiares ter sido enviada para se resolver algo simples? Será tão difícil assim responder uma mensagem que não demore 1 semana para se responder já que não disponibiliza um telefone de contato? Aguardo solução.
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 10:13
Olá, Mayara!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados em sua manifestação.
Primeiramente, lamentamos os transtornos relatados e compreendemos sua insatisfação, especialmente diante das dificuldades enfrentadas
para conclusão do processo de recebimento dos valores vinculados à cota do seu falecido pai.
Assim que recebemos sua manifestação, realizamos contato para prestar os esclarecimentos disponíveis e orientações quanto aos procedimentos necessários para continuidade da solicitação.
Em relação ao pagamento informado anteriormente, esclarecemos que houve uma tentativa de crédito vinculada aos dados cadastrais então disponíveis. Conforme informado por você, o valor não foi efetivamente recebido em razão do encerramento da conta bancária em decorrência do falecimento do titular. Após o insucesso da operação, o processo de devolução permaneceu pendente de regularização documental para possibilitar a análise de nova programação de pagamento.
Compreendemos seu questionamento quanto ao fato de ter sido solicitado o preenchimento de formulário para recebimento por herdeiro. Contudo, para que a Administradora possa efetuar o pagamento de valores originalmente vinculados a um titular falecido em conta de terceiro, é necessário atender aos requisitos legais e documentais aplicáveis à sucessão, garantindo a segurança jurídica da operação e a correta destinação dos valores.
Por esse motivo, foi encaminhado ao seu e-mail o formulário de Solicitação de Devolução de Valores a Terceiros, bem como as orientações referentes à documentação necessária para análise da legitimidade do recebimento dos valores.
Em relação à documentação já encaminhada, esclarecemos que o processo foi analisado e que permanece pendente a apresentação de documentação hábil para comprovação da condição de herdeira legal e autorização para liberação dos valores, conforme exigências aplicáveis ao caso concreto. Essa exigência não decorre de uma recusa ao pagamento, mas da necessidade de observância dos procedimentos legais aplicáveis a valores pertencentes a titular falecido.
Quanto ao questionamento sobre eventual necessidade de medida judicial, esclarecemos que a Administradora não tem interesse em dificultar a solução da demanda. Entretanto, a liberação dos valores deve observar os documentos exigidos para comprovação da sucessão hereditária, motivo pelo qual permanecemos aguardando a documentação complementar necessária para conclusão da análise.
Sobre a demora nos retornos, lamentamos qualquer percepção negativa em relação ao prazo de atendimento. Trabalhamos continuamente para aprimorar nossos processos e sua manifestação foi registrada para conhecimento das áreas responsáveis.
Da mesma forma, registramos sua observação quanto à ausência de atendimento telefônico específico para acompanhamento desse processo. Buscamos prestar todo o suporte possível por meio dos canais disponibilizados, mantendo o acompanhamento da solicitação até sua conclusão.
Orientamos ainda que não sejam realizadas novas solicitações de programação de pagamento pelo site neste momento, uma vez que o cadastro da cota encontra-se inativo e a análise documental necessária para definição do beneficiário ainda não foi concluída.
Reforçamos que, tão logo a documentação necessária seja recebida e validada, será possível dar continuidade ao processo e às providências cabíveis para regularização do pagamento.
Por questões de segurança e proteção de dados, os detalhes específicos da cota e do processo foram tratados durante o contato realizado em 01/09/2026, evitando a exposição de informações cadastrais por meio deste canal público.
Por fim, compreendemos sua preocupação e reiteramos nosso compromisso em prestar os esclarecimentos necessários e conduzir a solicitação de acordo com os procedimentos legais e de segurança aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Consórcio Chevrolet
Site: www.consorciochevrolet.com.br
WhatsApp 0800 728 0613 - Fale com a nossa assistente virtual em nosso número oficial e verificado
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