Cobrança de taxa de permanência sem comunicação eficaz e solicitação de restituição de valores

Não resolvido
Brasília - DF
13/07/2026 às 18:14
ID: 253811783
Prezados,
Registro esta reclamação com o objetivo de buscar uma solução amigável e consensual diretamente com a Colombo, evitando desgastes desnecessários para ambas as partes.
Sou consorciado da Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda,. Conforme o extrato oficial que a própria empresa me forneceu, eu possuía em 24/11/2022 o saldo líquido de R$ 8.747,37 a título de "DEVOL. A CANCELADOS".
Recentemente, ao consultar o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, constatei que o saldo disponível para resgate era de apenas R$ 1.628,10 (solicitado via SVR em 06/07/2026).
Em contatos anteriores, a empresa informou que passou a cobrar uma "taxa de permanência" de 5% ao mês sobre o meu dinheiro, alegando que tentou me avisar apenas por "carta simples" e "SMS".
Ocorre que a Colombo possui o meu e-mail ativo e atualizado em seu cadastro desde 2019, canal pelo qual inclusive já trocamos diversas mensagens ao longo dos anos. A empresa tinha em mãos um meio direto, rápido, seguro e totalmente gratuito para me notificar sobre qualquer cobrança. No entanto, optou por aplicar um desconto mensal severo de 5% sobre o meu patrimônio sem utilizar o e-mail que já constava em sua base de dados.
A ausência de uma comunicação clara e eficaz impediu que eu tomasse providências antes que o saldo fosse quase totalmente consumido.
Diante disso, solicito:
A apresentação do extrato detalhado (memória de cálculo), demonstrando a evolução mês a mês dos descontos aplicados sobre o valor original de R$ 8.747,37;
A restituição de forma amigável do valor de R$ 7.119,27 (que corresponde à diferença entre o meu saldo de direito de R$ 8.747,37 e o valor de R$ 1.628,10 resgatado via SVR), atualizado monetariamente desde novembro de 2022.
Conto com a sensibilidade e a parceria da Colombo para que possamos encerrar este assunto de forma justa para ambos.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 09:52
Prezado Sr.,
A Colombo Administradora de Consórcios informa que analisou novamente a sua manifestação.
Conforme já esclarecido em atendimentos anteriores, o grupo ao qual a sua cota pertencia foi encerrado, sendo disponibilizado em 24/11/2022 o valor de R$ 8.747,37, referente à devolução de recursos.
A comunicação da disponibilização do valor foi realizada pelos meios previstos pela administradora na época, constando em nossos registros o envio de SMS para o telefone cadastrado e de correspondência simples para o endereço constante em seu cadastro.
Em relação à alegação de que deveria ter sido utilizada comunicação por e-mail, esclarecemos que não havia obrigação contratual ou legal de utilização desse meio específico para essa finalidade.
Quanto à cobrança da taxa de permanência, ela foi aplicada em estrita observância ao Regulamento do Grupo, que prevê:
Cláusula 17, inciso XII cobrança de taxa mensal de permanência de 5%, em favor da Administradora, incidente sobre os valores individuais e atualizados colocados à disposição dos consorciados e não reclamados, conforme o art. 35 da Lei n 11.795/2008, permanecendo sua incidência até que o crédito seja reclamado ou até que seu valor se torne inferior ao limite previsto no regulamento.
Dessa forma, a taxa foi aplicada mensalmente sobre o valor disponível, conforme previsto contratualmente.
Quanto ao pedido de apresentação da memória de cálculo, esclarecemos que a administradora não disponibiliza relatório específico contendo a evolução mensal dessa cobrança, sendo que as informações já foram integralmente prestadas ao senhor.
Esclarecemos ainda que, em cumprimento à legislação vigente e às determinações aplicáveis aos recursos não reclamados, os valores remanescentes foram posteriormente repassados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), motivo pelo qual atualmente os recursos passaram a seguir o procedimento definido pelos órgãos competentes.
Assim, não há fundamento para a restituição do valor pleiteado, uma vez que todos os procedimentos adotados observaram o contrato de adesão, o regulamento do grupo e a legislação aplicável.
Dessa forma, considerando que todas as informações pertinentes já foram prestadas, a administradora mantém os esclarecimentos anteriormente apresentados e permanece aguardando eventual regulamentação e comunicação oficial do Banco Central quanto aos procedimentos relacionados aos valores atualmente vinculados ao FGO.
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 13:29
Eu não faço mais consórcio com essa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5