Solicitação de Baixa Imediata de Restrição por Dívida Prescrita em Contrato de Consórcio

Resolvido
Fortaleza - CE
21/06/2026 às 03:37
ID: 251943177
A Consórcio Crasa .
Assunto : pedido de Baixa Imediata de restrição por dívida prescrita ( Caducada).
Prezados ***** inscrito sob o CPF : ***** solicita a exclusão imediata do meu nome dos cadastros de inadimplentes ( Serasa , SPC Brasil e correlatos referente ao contrato de consórcio N *****.
O Referido grupo (254) de consórcio foi encerrado há cerca de 9 anos . Conforme determina o artigo 43 , parágrafo 5 do código de defesa do consumidor (CDC) e o artigo 206 do código Civil Brasileiro o prazo máximo para manutenção de registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito é de 5 ( Cinco Anos a contar data de vencimento da Dívida.
considerando que o débito já prescreveu e caducou há anos. a permanência da negativação configura ato ilícito e cobrança abusiva, gerando prejuízos ao meu score e ao meu direito de crédito.
Diante do exporto Solicito:
1 - A Retirada imediata (baixa) da restrição junto ao Serasa e demais órgãos no prazo de até 5 ( Cinco dias úteis.
2- A Atualização do meu histórico para que a referida pendência na impacte negativamente minhas consultas de crédito .
Caso a baixa não sejam efetuada no prazo legal , buscarei as medidas judiciais cabíveis junto ao juizado especial civil para a exclusão liminar especial civil para a exclusão, liminar do apontamento cumulada com ação de indenização por danos morais conforme jurisprudência pacífica dos tribunais.
No Aguardo de uma solução Rápida.
Atenciosamente:
( ***** )
Tel: ***** watsaap/ *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 16:24
Sr. Carlos
Inicialmente, cumpre esclarecer uma divergência de informações: o referido Grupo (254) foi oficialmente encerrado em 04/2022, e não há 9 anos, conforme mencionado.
Em relação aos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, informamos que a Consórcio Crasa cumpre rigorosamente o Artigo 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor. A restrição atualmente ativa corresponde apenas às parcelas vencidas que ainda não completaram o prazo de 5 (cinco) anos.
Todos os débitos com vencimento anterior a esse período regulamentar já foram devidamente baixados dos cadastros restritivos (como Serasa e SPC) e constam apenas em nosso sistema interno como pendência financeira. Portanto, a manutenção do apontamento atual é totalmente legal e regular.
Reforçamos que temos total interesse em auxiliá-lo na regularização dessa pendência de forma amigável. Caso tenha interesse em conhecer nossas opções de acordo e condições especiais de desconto, nossa equipe de negociação está à sua inteira disposição.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Consórcio Crasa
Consideração final do consumidor
29/06/2026 às 16:11
resposta rápida porém péssimos mas negociação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5