Carta de crédito enganosa

Respondida
Uauá - BA
23/07/2025 às 05:18
ID: 222764791
Fui enganado por funcionário, min passando a ilusão de carta de crédito fácil recebimento.
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Resposta da empresa
25/07/2025 às 09:50
Prezado José Clifton Cardoso Damião
Em atenção à sua manifestação, na qual relata alegada promessa de contemplação imediata, cumpre esclarecer que, no âmbito do sistema de consórcio, a liberação do crédito está condicionada à contemplação da cota, que ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, em assembleia mensal.
Ressalte-se que a administração dos grupos de consórcio é regida pelo princípio da isonomia, nos termos do artigo 2 da Lei Federal n 11.*******/*******, o qual assegura a todos os consorciados igualdade de condições no processo de contemplação, o que torna inviável qualquer garantia antecipada de contemplação de determinada cota.
O contrato firmado entre as partes dispõe de forma inequívoca sobre o objeto da avença participação em grupo de consórcio, especificando, ainda, os critérios para a liberação do crédito (sorteio ou lance) e alertando expressamente sobre a impossibilidade de se assegurar a contemplação em momento específico.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente, Ingrid Lima.