"Carta de credito"

Não resolvido
Petrolina - PE
25/03/2025 às 16:47
ID: 213082677
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 12/02//2025 fui até a consórcios do Vale Petrolina para realizar o financiamento de um veículo, lá fui persuadida a realizar um consórcio no valor de 130 mil na qual eu pagaria a entrada e eles ofertariam 65 mil reais e que garantiriam a contemplação ao fornecer esse valor, sim ALFHA CONSÓRCIOS eles garantem que a carta de credito já está comtemplada. Também fui orientada a quando ser contactada por telefone pela central da Alpha informar que não havia sido oferecido a garantia de contemplação. Já fazem dois meses que escuto desculpas diante dessa situação, não fui comtemplada, aumentei o valor do lance, a vendedora do consórcio me orientou e disse que estava na media de lances, mas toda vez é informado uma desculpa diferente. No histórico mensal aparecem pessoas sendo comtempladas com valores menores do que o meu lance. Há vários casos de pessoas com esse mesmo problema, essa empresa Consócios do Vale está enganando as pessoas, solicito por gentileza que a empresa cumpra o que foi prometido com a contemplação ou devolva os ***** mil reais que foi pago. Isso que vocês fazem é uma enganação estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa. O que era para ser um sonho virou um pesadelo.
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 09:15
Prezada Sra. FERNANDA GONÇALVES DO NASCIMENTO,
Referimo-nos a sua reclamação, onde relata suposta promessa de contemplação, orientação no sistema de pós-venda e divergência de lance.
A propósito, não há como garantir a sua contemplação, seja por lance ou por sorteio. O grupo de consórcio rege-se pelo princípio da coletividade, onde todos os consorciados concorrem nas mesmas condições, ou seja, não se pode admitir tratamento diferenciado a um consorciado em detrimento dos demais, pois todos estão concorrendo em pé de igualdade.
Quanto, a informação de que foi orientada em resposta a empresa (pós-venda), temos que a lealdade, transparência e colaboração, devem ser observados em todas as fases do contrato.
O artigo ******* do Código Civil é de curial clareza, ao dispor que: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Portanto, se a Senhora deu versão diversa do ocorrido no momento da contratação, para obter vantagem indevida, não pode alegar má-fé da empresa (art. ******* do Código Civil).
Quanto a forma de restituição dos valores pagos, vimos informar que, não há como realizar a devolução imediata, em grupo de consórcio, após a participação na assembleia de distribuição de bens.
Em caso de desistência, a devolução do valor pago deverá se dar nos termos contratados e amparados pelos artigos 22 e seu 2 e art. 30, da Lei 11.*******, que define a forma de restituição dos valores pagos.
O legislador foi claro ao estabelecer que o consorciado desistente/excluído deverá aguardar a contemplação da cota para ter direito à restituição.
Atualmente, a Lei do Consórcio determina que a restituição deve ser realizada quando da contemplação da cota nos sorteios dos desistente ou ao final do grupo como decido e pacificado pelo STJ.
Sobre a alegação de que ocorreu a contemplação de lance inferior ao seu, cumpre informá-la que em seu grupo há previsão tanto do lance livre, quanto a lance fico, dessa forma, o lance fixo será sempre inferior ao lance livre ofertado.
Feito os devidos esclarecimentos, ficamos a sua disposição para novos esclarecimentos que achar por necessário.
Atenciosamente, Ingrid Lima.
Consideração final do consumidor
19/06/2025 às 11:45
Continuam sem resolver meu problema
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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