Consórcio do Vale: Promessa de carta contemplada não cumprida e dificuldade no reembolso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Petrolina - PE

20/10/2025 às 02:28

ID: 229736133

Bom dia,

Estou a procura de pessoas que foram [Editado pelo Reclame Aqui] pela consórcio do vale com promessas de cartas contempladas que estão com seus valores presos aguardando o reembolso do dinheiro. Precisamos nos ajudar e entrar em grupo com uma ação na justiça, pois eles sempre vendem esse tipo de consórcio e enganam as pessoas, fala que os vendedores não oferecem cartas contempladas, oferecem SIM. Segue meu contato precisamos nos unir contra essa empresa que engana tantas pessoas para que ela possa devolver o nosso dinheiro. *****

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 15:43

Prezada Senhora Fernanda Gonçalves do Nascimento
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato firmado refere-se à adesão a grupo de consórcio, modalidade regulada pela Lei Federal n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios) e pela Circular n 3.*******/******* do Banco Central do Brasil.
O referido instrumento contratual descreve, de forma clara e transparente, as condições de participação, critérios de contemplação e direitos do consorciado, constando inclusive alerta expresso quanto à inexistência de garantia de prazo para a contemplação, a qual ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, em assembleias mensais, conforme determina a legislação vigente.
Dessa forma, não há previsão legal ou contratual de contemplação da cota de forma imediata, uma vez que o sistema de consórcio se pauta pelo princípio da igualdade entre os participantes, sendo todos submetidos às mesmas regras e oportunidades.
Salientamos, ainda, que a empresa atua com total transparência e em estrita observância à legislação, prezando sempre pela boa-fé e pela clareza nas informações prestadas a seus clientes. Eventuais equívocos de entendimento podem ser prontamente esclarecidos por meio dos canais oficiais de atendimento, pelos quais nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário.
Reforçamos nosso compromisso com a ética, a legalidade e o respeito aos consorciados, buscando sempre a melhor solução de forma cordial e responsável.
Atenciosamente,

Ingrid Lima.

Réplica do consumidor

26/10/2025 às 14:15

Não solicitei retorno de vcs Consórcio do ******* em contato com algumas pessoas que foram [Editado pelo Reclame Aqui] por vcs. Isso mesmo vcs enganam as pessoas com promessas de cartas contemplarás na primeira assembleia.

Réplica do consumidor

27/10/2025 às 16:34

Procuro pessoas que foram [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa consórcio do vale para entrarmos em grupo na justiça, são muitos relatos parecidos sobre contemplação na primeira assembleia que vc participa, vendedores que ludibriam as pessoas e brincam com seus sonhos e objetivos. Precisamos que ela nos devolvam o nosso dinheiro que foi dado de entrada.

Réplica da empresa

28/10/2025 às 14:20

Prezada consumidora, Fernanda Gonçalves do Nascimento
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer que as alegações de prática [Editado pelo Reclame Aqui] ou de engano coletivo carecem de qualquer fundamento fático ou jurídico, sendo totalmente inverídicas.
A empresa Consórcio do Vale atua de forma regular e devidamente autorizada, observando integralmente as disposições da Lei n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios).
Ressaltamos que, ao afirmar publicamente que a empresa enganou pessoas com promessas de cartas contempladas, o autor imputa falsamente a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] à instituição, o que, em tese, pode configurar os delitos previstos nos artigos *******, ******* e ******* do Código Penal, a saber:
Art. ******* Calúnia: imputar falsamente a alguém fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui];
Art. ******* Difamação: atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação;
Art. ******* Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de outrem.
Tais condutas, ainda que praticadas em ambiente virtual, como plataformas de reclamação pública, possuem plena relevância jurídica e podem gerar responsabilidade civil e criminal ao seu autor, conforme entendimento pacificado pelos tribunais.
A empresa reitera que não realiza promessas de contemplação imediata, sendo a contemplação ato exclusivo de sorteio ou lance, conforme previsto na legislação e no regulamento do grupo, do qual o consumidor tem ciência no momento da adesão.
Assim, repudiamos veementemente qualquer acusação infundada.
Por fim, orientamos que futuras manifestações sejam pautadas pela boa-fé e responsabilidade, evitando-se imputações [Editado pelo Reclame Aqui] ou generalizações que possam gerar danos morais, materiais e de imagem à empresa, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Consórcio do Vale

Réplica do consumidor

11/11/2025 às 18:58

Boa noite,
Ontem dia 10/11/******* estive na empresa consórcios do vale para tentar resolver o meu problema relatei mais uma vez a prática que a vendedora R**** teve ao me vender um consórcio de contemplação garantida dia 25/02/*******. Tenho direito sim de reivindicar o valor pago e lembrando que oferecer uma carta de crédito contemplada, quando na verdade ela não é, configura o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no artigo ******* do Código Penal brasileiro. Essa prática se baseia em engano para obter vantagem ilícita, e a pena pode ser de um a cinco anos de prisão e multa. Além disso, dependendo da situação, pode haver implicações na esfera do Direito do Consumidor por propaganda enganosa.
[Editado pelo Reclame Aqui]: A pessoa que promete uma carta contemplada sem ser, induzindo a vítima a erro para obter um benefício financeiro, comete [Editado pelo Reclame Aqui].

Réplica da empresa

13/11/2025 às 16:33

Prezada consumidora,
Em atenção à sua manifestação, cumpre esclarecer que a empresa repudia veementemente qualquer alegação de prática ilícita ou enganosa, ressaltando que todas as contratações realizadas seguem rigorosamente a Lei n 11.*******/******* (Lei dos Consórcios) e o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
A empresa não realiza promessa de contemplação imediata ou garantida, uma vez que a contemplação de cotas ocorre exclusivamente mediante sorteio ou lance, conforme previsto em lei e amplamente informado em contrato, no momento da adesão.
Importante destacar que a afirmação de que teria havido vantagem ilícita ou prática enganosa constitui imputação de fato grave e tipificado como [Editado pelo Reclame Aqui], o que exige prova concreta sob pena de caracterizar difamação e calúnia, nos termos dos artigos ******* e ******* do Código Penal, além de dano moral à imagem da empresa, passível de responsabilização civil, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula *******).
Reiteramos que a empresa atua com transparência, ética e compromisso com o consumidor, mantendo canais oficiais de atendimento para resolução de quaisquer dúvidas ou eventuais divergências contratuais.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Consórcio do Vale

Consideração final do consumidor

14/11/2025 às 10:38

Pessima empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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