Divergência no valor da parcela do consórcio e desistência com prejuízo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Petrolina - PE

14/01/2026 às 18:46

ID: 237700685

Fiz um consórcio nessa empresa com um valor de parcela quando chegou o dia de pagar veio outro valor.acabei desistindo ficando com o prejuízo

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 14:38

Prezado(a) consumidor(a), Fernando Farias de Lima!
Compreendemos sua insatisfação e agradecemos por trazer a situação ao nosso conhecimento. Gostaríamos de esclarecer os pontos levantados em sua reclamação.
1. Sobre a Divergência no Valor da Parcela
Lamentamos que o valor da parcela recebida tenha sido diferente do acordado. Nesses casos, o procedimento recomendado é o contato imediato com a administradora para que a situação seja analisada e, se constatado o erro, a devida correção seja realizada. A comunicação direta é o caminho mais eficiente para resolver eventuais inconsistências contratuais.
2. Sobre a Desistência e a Devolução dos Valores
A sua decisão de se retirar do grupo de consórcio é um direito previsto em contrato. No entanto, é importante esclarecer como a legislação e a jurisprudência tratam a devolução dos valores pagos para consorciados desistentes.
O sistema de consórcios é regido pela Lei n 11.795/2008 e pelo contrato de adesão que você assinou. Conforme essa legislação e o entendimento consolidado do (STJ), a restituição dos valores ao consorciado desistente não ocorre de forma imediata.
A devolução ocorrerá em duas hipóteses:
Por meio de sorteio: Você continuará participando dos sorteios mensais em uma assembleia específica para os consorciados excluídos. Ao ser contemplado, você receberá os valores pagos.
Após o encerramento do grupo: Caso não seja sorteado antes, a devolução ocorrerá em até 30 dias após a data prevista para o encerramento do grupo de consórcio.
Essa regra visa proteger a saúde financeira do grupo, garantindo que os demais participantes não sejam prejudicados pela saída de um membro. Portanto, não se trata de um prejuízo, mas de um procedimento legal para a devolução dos seus recursos.
3. Deduções Legais
Do valor a ser restituído, a legislação permite que sejam deduzidas as taxas previstas em contrato. A jurisprudência também confirma a legalidade dessa cobrança.
Em resumo, você não terá prejuízo. Os valores pagos ao fundo comum do consórcio serão devolvidos, conforme as regras estabelecidas pela Lei n 11.795/2008 e pelo seu contrato. Recomendamos que aguarde a contemplação por sorteio ou o encerramento do seu grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente, Ingrid Layane.

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 09:58

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