Reclamar dessa empresa

Simplício Mendes - PI

08/07/2024 às 10:53

ID: 192326379

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Verifiquei um anúncio no Facebook, sobre um veículo FIAT STRADA. Entrei em contato com a pessoa com o intuito de tentar financiá-lo. No entanto, a vendedora, me convenceu de que a melhor opção seria um consórcio da Empresa Alpha Consórcio, no qual eu seria contemplado logo na primeira assembleia, pois o consorcio dessa empresa, segundo ela, era diferenciado. Confiei na vendedora e viajei para a cidade de Petrolina-PE, para ir até a loja, onde dei uma entrada no valor de R$ 8.*******,34, e me informaram que eu iria pagar parcelas por um período de 4 anos e 4 meses. No entanto, o banco me ligou, pra confirmar as informações, e ao receber a ligação, me informaram que eu tinha contratado um consorcio para sorteio de carros pesados, o que não foi o que escolhi, e que eu iria pagar por um período de ******* meses, o que não foi o que me passaram na hora da contratação, e que poderia demorar um período de 2 anos ou ate 10 anos pra ser contemplado. Liguei para a atendente da empresa, e ela disse que serias rápido, pois o banco não sabe o valor do lance e que não era pra eu me preocupar, pois logo daria certo. Porém, começaram os transtornos, como ter que assinar novos documentos, não recebia o Email para participar do sorteio, e quando foi realizado, eu não fui contemplado, após isso, a atendente passou a me enrolar para ficar aguardando, que logo seria contemplado. Porém quando solicitei o cancelamento, fui informado que meu dinheiro ficou retido sem possibilidade de resgate ate *******.
Quero meu dinheiro de volta.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/12/2024 às 09:53

Prezada Sr. FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA,
Quanto ao pedido de restituição, em caso de desistência, a devolução dos valores pagos deverá se dar nos termos contratados e amparados pelos artigos 22 e seu 2 e art. 30, da Lei 11.*******, que define a forma de restituição.
O legislador foi claro ao estabelecer que o consorciado desistente/excluído deverá aguardar a contemplação da cota para ter direito à restituição.
Atualmente, a Lei do Consórcio determina que a restituição deve ser realizada quando da contemplação da cota nos sorteios dos desistente ou ao final do grupo como decido e pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Por fim, cabe consignar que os recursos pagos estão devidamente registrados no grupo ao qual pertence.
Dessa forma, ficamos a sua disposição para novos esclarecimentos que achar por necessário.
https://*******
INGRID LIMA.