Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Ribeira do Piauí - PI

18/04/2026 às 10:06

ID: 246386001

À empresa: Consórcio do Vale

Prezados,

A resposta apresentada por esta empresa revela tentativa clara de se eximir de responsabilidade, ignorando deliberadamente a prática abusiva cometida no momento da contratação.

1. DA CONDUTA ENGANOSA E ILÍCITA

Não há qualquer controvérsia quanto ao fato de que fui induzido em erro.

Fui atraído com promessa de:

liberação imediata de crédito
aquisição de veículo no mesmo dia
condições financeiras completamente distintas daquelas impostas posteriormente

Somente após iniciado o processo de assinatura fui informado de que se tratava de consórcio.

Essa conduta caracteriza, de forma inequívoca:

publicidade enganosa
omissão de informação essencial
prática abusiva

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tal prática é expressamente proibida e gera responsabilidade imediata do fornecedor.

A tentativa de se esconder atrás de contrato assinado é juridicamente ineficaz diante de vício de consentimento.

2. DA TENTATIVA DE MANIPULAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

A empresa invoca a Lei n 11.795/2008 de forma conveniente e distorcida.

Esclareço:

Essa lei NÃO protege contratos firmados sob [Editado pelo Reclame Aqui], omissão ou indução ao erro.
O que houve aqui não foi adesão regular, mas sim captação irregular de cliente mediante promessa [Editado pelo Reclame Aqui].

Portanto, NÃO se aplica:

devolucao por sorteio
espera até encerramento de grupo

Isso seria beneficiar a própria ilegalidade praticada pela empresa, o que é inadmissível.

3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E FALHA GRAVE

Nos termos do CDC:

a responsabilidade da empresa é objetiva
independe de culpa
basta a comprovação do dano e da falha

E a falha é evidente:

venda baseada em promessa [Editado pelo Reclame Aqui]
ausência de transparência
alteração substancial do objeto contratado

Além disso, a conduta viola diretamente normas do Banco Central do Brasil, que exige clareza absoluta na comercialização de consórcios.

4. DOS PREJUÍZOS E DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO

A empresa não apenas descumpriu a lei ela gerou prejuízo direto:

Danos materiais:

deslocamento superior a 400 km
gastos financeiros com viagem
valores pagos indevidamente

Danos morais:

frustração de um projeto pessoal legítimo
sensação de engano deliberado
abalo emocional e constrangimento

Trata-se de situação tí[Editado pelo Reclame Aqui] de indenização robusta, já amplamente reconhecida pelos tribunais.

5. DA AÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO

Informo que já foi proposta ação judicial, com os seguintes pedidos:

declaração de nulidade do contrato
devolucao integral e imediata dos valores pagos
indenização por danos materiais
indenização por danos morais
reconhecimento de prática de publicidade enganosa
6. DA ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA SOLUÇÃO

Diante de todo o exposto, fica esta empresa formalmente notificada:

Proceder imediatamente com:

cancelamento do contrato
devolucao integral dos valores pagos

Bem como apresentar proposta de:

ressarcimento dos prejuízos
indenização pelos danos causados
7. ADVERTÊNCIA FINAL

Na ausência de solução imediata:

será requerido agravamento das penalidades judiciais
inclusão de danos morais em patamar elevado
comunicação aos órgãos competentes
e eventual responsabilização por prática reiterada contra consumidores

Esta não é uma simples desistência.

Trata-se de contratação viciada, indução ao erro e prática ilegal, cuja reparação será buscada até as últimas consequências legais.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/07/2026 às 10:15

Prezado Sr. ERISMAR VIEIRA BRUNO,
Recebemos sua réplica e compreendemos sua frustração. Gostaríamos de usar este espaço para esclarecer definitivamente os pontos levantados e reiterar a lisura e legalidade de nossos procedimentos, que seguem rigorosamente as normas do setor.
Analisamos novamente todo o seu caso e gostaríamos de pontuar o seguinte em resposta aos seus argumentos:
1. Sobre a Alegação de Conduta Enganosa
Rejeitamos veementemente a acusação de que houve promessa de liberação imediata de crédito. Nossa empresa preza pela transparência, e todo o processo de venda é documentado.
O documento central que rege nossa relação é o contrato de adesão que o senhor leu e assinou. Este contrato é extremamente claro ao definir que o produto adquirido é uma cota de consórcio. Ele detalha, em cláusulas próprias e de fácil entendimento, que as únicas formas de contemplação são por sorteio ou lance.
Mais importante, o contrato possui cláusulas de advertência em destaque, que servem justamente para evitar qualquer mal-entendido. A assinatura no documento confirma sua concordância e ciência sobre todas essas regras. A alegação de que só soube ser um consórcio depois é, portanto, anulada pelo próprio documento que assinou.
A jurisprudência brasileira é consolidada neste sentido, como em recente decisão do Tribunal de Justiça:

Não há vício de consentimento quando os documentos do processo demonstram que o contratante tinha ciência clara das condições do negócio entabulado. (...) O ônus de comprovar o vício no consentimento incumbia à parte autora, (...) o que não ocorreu. (TJ-CE - Apelação Cível: 02739095120208060001) (fonte jus: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/2793824648)

Isso significa que, perante um contrato claro, a alegação de uma promessa verbal contrária não se sustenta sem provas robustas, cujo ônus de apresentação é do acusador.
2. Sobre a Aplicação da Lei e a Devolução de Valores
A Lei n 11.795/2008, a Lei do Consórcio, não é usada de forma "distorcida". Pelo contrário, ela foi criada para proteger a saúde financeira do grupo de consórcio como um todo. O sistema funciona como um autofinanciamento coletivo, e a devolução imediata a um membro desistente prejudicaria todos os outros que contam com aquele recurso para as contemplações mensais.
Por isso, a lei determina que a devolução de valores ao consorciado que se retira ocorra em duas hipóteses: a) ao ser sorteado como "cota cancelada" ou b) ao final do prazo do grupo. Esta é a regra que garante isonomia e segurança para todos os participantes. Não se trata de "beneficiar a ilegalidade", mas de seguir a legislação que regula o setor.
3. Sobre Danos e Responsabilidade
Uma vez que não houve ato ilícito, publicidade enganosa ou falha de nossa parte e sim a formalização de um contrato claro e legal , não há que se falar em responsabilidade objetiva ou no dever de indenizar.
Danos Materiais: Os custos de deslocamento foram uma decisão e um risco assumido pelo senhor para a realização de um negócio, não um prejuízo causado por nós. Os valores pagos referem-se à adesão a um grupo de consórcio, e sua devolução seguirá, como dito, o rito legal.
Danos Morais: Entendemos a frustração de um plano não sair como o esperado. Contudo, essa frustração decorre de uma expectativa pessoal que não condiz com o produto claramente descrito no contrato assinado, e não de uma conduta ilegal da empresa. Meros dissabores ou arrependimentos contratuais não geram dano moral.
Conclusão e Encaminhamento Final
Diante de todo o exposto, a empresa reafirma que:
A contratação foi legítima, transparente e voluntária, formalizada por meio de contrato assinado que detalha todas as regras do consórcio, incluindo a ausência de promessa de contemplação.
O pedido de cancelamento é tratado como desistência do consorciado, e a restituição dos valores pagos, com as devidas deduções das taxas previstas em contrato, ocorrerá conforme determina a Lei n 11.795/2008.
Lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas, mas não podemos anular um contrato válido ou infringir a lei para atender a um pedido de devolução imediata, o que prejudicaria centenas de outros consorciados.
A reclamação está sendo encerrada por este canal com a posição final da empresa. Com o cancelamento da sua cota e o senhor participará dos sorteios mensais das cotas canceladas para fins de restituição.
Atenciosamente,

Réplica da empresa

21/07/2026 às 10:15

Prezado Sr. ERISMAR VIEIRA BRUNO,
Recebemos sua réplica e compreendemos sua frustração. Gostaríamos de usar este espaço para esclarecer definitivamente os pontos levantados e reiterar a lisura e legalidade de nossos procedimentos, que seguem rigorosamente as normas do setor.
Analisamos novamente todo o seu caso e gostaríamos de pontuar o seguinte em resposta aos seus argumentos:
1. Sobre a Alegação de Conduta Enganosa
Rejeitamos veementemente a acusação de que houve promessa de liberação imediata de crédito. Nossa empresa preza pela transparência, e todo o processo de venda é documentado.
O documento central que rege nossa relação é o contrato de adesão que o senhor leu e assinou. Este contrato é extremamente claro ao definir que o produto adquirido é uma cota de consórcio. Ele detalha, em cláusulas próprias e de fácil entendimento, que as únicas formas de contemplação são por sorteio ou lance.
Mais importante, o contrato possui cláusulas de advertência em destaque, que servem justamente para evitar qualquer mal-entendido. A assinatura no documento confirma sua concordância e ciência sobre todas essas regras. A alegação de que só soube ser um consórcio depois é, portanto, anulada pelo próprio documento que assinou.
A jurisprudência brasileira é consolidada neste sentido, como em recente decisão do Tribunal de Justiça:

Não há vício de consentimento quando os documentos do processo demonstram que o contratante tinha ciência clara das condições do negócio entabulado. (...) O ônus de comprovar o vício no consentimento incumbia à parte autora, (...) o que não ocorreu. (TJ-CE - Apelação Cível: *************) (fonte jus: https://**************)

Isso significa que, perante um contrato claro, a alegação de uma promessa verbal contrária não se sustenta sem provas robustas, cujo ônus de apresentação é do acusador.
2. Sobre a Aplicação da Lei e a Devolução de Valores
A Lei n 11.*******/*******, a Lei do Consórcio, não é usada de forma "distorcida". Pelo contrário, ela foi criada para proteger a saúde financeira do grupo de consórcio como um todo. O sistema funciona como um autofinanciamento coletivo, e a devolução imediata a um membro desistente prejudicaria todos os outros que contam com aquele recurso para as contemplações mensais.
Por isso, a lei determina que a devolução de valores ao consorciado que se retira ocorra em duas hipóteses: a) ao ser sorteado como "cota cancelada" ou b) ao final do prazo do grupo. Esta é a regra que garante isonomia e segurança para todos os participantes. Não se trata de "beneficiar a ilegalidade", mas de seguir a legislação que regula o setor.
3. Sobre Danos e Responsabilidade
Uma vez que não houve ato ilícito, publicidade enganosa ou falha de nossa parte e sim a formalização de um contrato claro e legal , não há que se falar em responsabilidade objetiva ou no dever de indenizar.
Danos Materiais: Os custos de deslocamento foram uma decisão e um risco assumido pelo senhor para a realização de um negócio, não um prejuízo causado por nós. Os valores pagos referem-se à adesão a um grupo de consórcio, e sua devolução seguirá, como dito, o rito legal.
Danos Morais: Entendemos a frustração de um plano não sair como o esperado. Contudo, essa frustração decorre de uma expectativa pessoal que não condiz com o produto claramente descrito no contrato assinado, e não de uma conduta ilegal da empresa. Meros dissabores ou arrependimentos contratuais não geram dano moral.
Conclusão e Encaminhamento Final
Diante de todo o exposto, a empresa reafirma que:
A contratação foi legítima, transparente e voluntária, formalizada por meio de contrato assinado que detalha todas as regras do consórcio, incluindo a ausência de promessa de contemplação.
O pedido de cancelamento é tratado como desistência do consorciado, e a restituição dos valores pagos, com as devidas deduções das taxas previstas em contrato, ocorrerá conforme determina a Lei n 11.*******/*******.
Lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas, mas não podemos anular um contrato válido ou infringir a lei para atender a um pedido de devolução imediata, o que prejudicaria centenas de outros consorciados.
A reclamação está sendo encerrada por este canal com a posição final da empresa. Com o cancelamento da sua cota e o senhor participará dos sorteios mensais das cotas canceladas para fins de restituição.
Atenciosamente,
consorcios do vale