Solicitação de cancelamento de contrato de multipropriedade e restituição de valores pagos devido a vício de consentimento e informações inverídicas.

Não respondida
Fortaleza - CE
09/03/2026 às 13:49
ID: 242733941
Eu e meu esposo, *****, enviamos email para empresa no dia 10/02 requerendo o cancelamento de contratos de multipropriedade (contratos ***** e *****) firmados em novembro de 2025, bem como a restituição de 90% dos valores já pagos, pelas razões abaixo expostas, com proposta expressa de solução consensual e célere.
1. Do contexto da contratação e do vício de consentimento
A contratação ocorreu após abordagem comercial excessivamente prolongada e insistente, estendendo-se por várias horas. Ressalto que, no momento da negociação, eu estava acompanhado do meu filho com menos de 2 (dois) anos de idade, circunstância que aumentou significativamente minha vulnerabilidade física e emocional.
Após horas de pressão comercial contínua, o objetivo naquele momento era apenas encerrar a tratativa, o que culminou na assinatura do contrato sem condições reais de reflexão, análise adequada das cláusulas ou compreensão plena das limitações do produto ofertado, caracterizando vício de consentimento, conforme entendimento consolidado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
2. Das informações inverídicas e omissões relevantes
A decisão de contratar foi diretamente influenciada por informações que se revelaram inverídicas ou foram prestadas de forma incompleta, especialmente:
a) Monetização das cotas
Foi informado que as cotas anuais poderiam ser monetizadas, criando a expectativa legítima de retorno financeiro direto. Contudo, não foi esclarecido, no momento da venda, que tal monetização não implica pagamento em dinheiro, mas apenas a concessão de créditos restritos para uso em outros hotéis da rede, o que altera substancialmente a natureza do benefício apresentado.
b) Alta estação e restrições de datas
O contrato foi firmado sob a premissa de alta estação, porém não houve informação clara e ostensiva de que datas relevantes, como Carnaval, Natal e Ano Novo, não estariam contempladas. Trata-se de informação essencial, cuja omissão compromete a utilidade prática do contrato e frustra a legítima expectativa do consumidor.
3. Da ausência de fruição e da desvantagem excessiva
Desde a assinatura do contrato, não houve qualquer fruição de benefícios, seja hospedagem, créditos ou vantagens. A inexistência de uso reforça a desproporcionalidade de eventual retenção de valores e caracteriza desvantagem excessiva, vedada pelo art. 51 do CDC.
4. Do pedido e da proposta de solução consensual
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, requeiro:
O cancelamento imediato do contrato de multipropriedade, sem aplicação de penalidades abusivas;
A restituição dos valores pagos, ressaltando que, embora o entendimento jurídico aplicável ampare a devolução integral, manifesto desde já minha disposição para solução extrajudicial, mediante reembolso de 90% (noventa por cento) dos valores pagos, como forma de composição rápida e definitiva;
Que a restituição seja realizada em prazo razoável, preferencialmente à vista ou em poucas parcelas, a fim de viabilizar o encerramento consensual da relação contratual.
Este pedido é formulado com base na boa-fé objetiva e no interesse mútuo de evitar a judicialização, permitindo que ambas as partes solucionem a questão de maneira célere, proporcional e alinhada à legislação consumerista e à jurisprudência dominante sobre contratos de multipropriedade.
Também entramos em contato via Whatsapp da empresa, mas até o momento não obtivemos resposta da empresa em nenum dos dois canais.
Ou seja, para fechar contrato a trataiva é resolvida em questão de minutos, mas parar encerrar há uma grande "enrrolação"