Avaliação de imóvel em consórcio com falhas e subvalorização, buscando esclarecimentos e providências legais.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

13/07/2026 às 13:11

ID: 253773105

A alguns dias fiz uma reclamação desta empresa quanto a [Editado pelo Reclame Aqui] sub valorização de um imóvel que estou adquirindo através deste consórcio porém elaboraram um laudo laudo cheio de falhas ( não sei se atenciosamente) onde omitiram características do imóvel e avaliaram por fração do que vale.A resposta que eu desconheço as regras de consórcio,talvez não conheça de fato a [Editado pelo Reclame Aqui] que e o tal consórcio ,mas sei que as leis que regulam qualquer transação comercial exige das partes o mínimo de clareza e formalidade nas transações comerciais.vou acionar os demais órgãos e pedir de fato que esclarecimentos de que forma foi lavrado a avaliação do imóvel ,quem fez e quem assinou o laudo, esclarecimentos que eu como consumidor buscarei,nas esferas administrativas,cíveis e por que não na esfera [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 17:58

Olá Claudio,

Espero que esteja bem.

Gostaria de agradecer pela confiança em nosso atendimento para conduzir a sua solicitação. Sabemos que esse assunto é muito importante para você e, por isso, tratamos tudo com todo o cuidado necessário.


Entendemos sua insatisfação com o valor apurado na avaliação do imóvel. No entanto, o Sistema de Consórcio é regido pela Lei n 11.795/2008, que prevê a observância do contrato e a proteção do interesse coletivo do grupo. No caso da aquisição de imóvel, a liberação do crédito depende da aprovação da documentação, da vistoria e da avaliação do bem por empresa credenciada, com base no valor de liquidez apurado. Quando o saldo devedor é superior ao valor de liquidez do imóvel, o crédito fica limitado a esse valor, para preservação da garantia da operação e segurança do grupo.


Assim, para prosseguimento da operação, será necessário equalizar a diferença identificada, seja por recursos próprios ou abatimento do crédito, conforme previsto contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.


Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Conte sempre conosco!



Um abraço,
Karina Vitor Time Embracon.

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 19:09

Não se trata do saldo negativo ou de regras do consórcio que são claras ,trata se da forma que as avaliações são ( pelo menos no meu caso )são feitas.Falta
clareza.. assim fica fácil o consorciado apresenta um imóvel vocês avaliam com critérios os mais subjetivos possíveis e avaliam conforme o enterce de vocês, sempre bem abaixo do que vale )