Cancelamento- devolução do valor investido

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Palmas - TO

23/12/2016 às 11:59

ID: 23113709

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Enviado: 19/12/******* 11:39:57
Para: *******
Assunto: Cancelamento- devolução do valor investido



Ao Consórcio Embracon

Fiz dois consorcio na embracon , e depois de um tempo pagando por motivos finaceiros e por promessas por parte da pessoa que me vendeu a cota resolvi cancelar ,ligeui e nao consegui resolver, e pra minha indignação me responderam que eu so teria direito a um valor muito menor do que tinha investido, resolvi fazer por email , infelizmente vou ter tomar outras medidas, pois parece que não querem resolver o caso. Quando oferecem prometem de tudo depois nem uma assistencia voces dão pra gente , .Como ja disse no momento de aquisição do consorcio nada disso foi dito pelo pessoa que me vendeu, e lendo o contrato as clausulas são vagas , e tambem por motivos economicos não estou conseguindo pagar, dia 20/11/*******. venceu um bolteo e não consegui pagar amanha ja vence outro e nao tenho como pagar. Então vou ser obrigado a tomar outras medidas.
Não concordo com o valor a ser devolvido, posso até aceitar a multa desde que seja deduzida em cima do valor já pago. Quanto ao prazo acredito que também tenha como vocês restituir antes, pois o contrato de vocês é vago e dá dupla interpretação. Visando resolver mais rápido, sem danos para nenhuma parte, sugiro que reconsiderem e façam uma oferta melhor.
Não existe nenhum tipo de acordo que você paga desiste e recebe somente quando for sorteado, visto que estou cancelando o contrato sem ser ter sido contemplada. e como ja disse não fui informado de nada disso no momento da aquisição , e foram feitas mil promessas.
Aguardo uma resposta mais rápida para que possa ver que caminho irei tomar (RECLAME AQUI, PROCON, PEQUENAS CAUSAS, ETC).

Grupo / Cota: *******/*******00 e
*******/*******00

De: *******
Enviado: quarta-feira, 21 de dezembro de ******* 15:54:36
Para: *******
Assunto: RE: Cancelamento- devolução do valor investido



Protocolo de atendimento: 1-*******
Olá, Monica.
Esclareço que em caso de cancelamento, a devolução não é feita de imediato, uma vez que, a cota participará nas assembleias, porém como cancelada, para que, quando contemplada (isso poderá ocorrer até o término do grupo) venha a receber os valores.
Também, o valor não é devolvido integralmente, pois será descontado a multa contratual de 30% e taxa administrativa que não é devolvida.
Você já conhece nosso aplicativo disponibilizado para aparelhos Android?
Para baixar é muito simples! Basta realizar a busca com a palavra Embracon
no Play Store do seu celular.
Para acessar o aplicativo, poderá utilizar o mesmo usuário e senha de sua cota em nosso site, sendo o primeiro acesso, colocar CPF e CPF.
Com ele você pode realizar emissão de boletos, oferta de lance, consultar o resultado da assembleia, entre outros!
Aproveite mais esse canal de atendimento que o Embracon disponibiliza pra você!!
Permaneço à disposição.
Para nós é sempre um prazer atender você!
Mayara Santos
Sac Eletrônico
E-mail: *******
Chat: https://******* - através do chat online
Conte sempre com a gente!
https://*******

Enviado: 21/12/******* 16:23:03
Para: *******
Assunto: Re: Cancelamento- devolução do valor investido


Não existe nenhum tipo de acordo que você paga desiste e recebe somente quando for sorteado, visto que estou cancelando o contrato sem ser ter sido contemplada. e como ja disse não fui informado de nada disso no momento da aquisição , e foram feitas mil promessas.
Informo que o motivo do cancelamento é financeiro, tive alguns problemas e não tem como continuar com o plano no momento.

Aguardo uma resposta mais rápida para que possa ver que caminho irei tomar (RECLAME AQUI, PROCON, PEQUENAS CAUSAS, ETC).


Grupo / Cota: *******/*******00 e
*******/*******00

Cancelamento- devolução do valor investido-*******/ *******.00
R
*******


Responder|
Hoje, 11:35
Você
Caixa de Entrada



Grupo / Cota: *******/ *******.00

Protocolo de atendimento: 1-*******

Olá, Monica,

Para nós é sempre um prazer atender você!

Esclareço que a devolução de valores para cotas canceladas é feita conforme dita a lei do consórcio. Esta lei dita que mesmo cancelada, a cota continua participando das assembleias mensais, para que quando sorteada, o cliente possa resgatar os valores devidos,
com dedução das taxas e multa contratual por desistência.

No contrato, poderá analisar as cláusulas 38 a 42, referente a cancelamento.

Permaneço a disposição.


Daniela Martins
Sac Eletrônico
E-mail: *******
Atendimento online - via chat: https://*******
Conte sempre com a gente!
https://*******

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Resposta da empresa

27/12/2016 às 08:46

Bom dia, Sra. Mônica!
Agradeço o seu contato.
Sobre a devolução de valores de suas cotas (se cancelar), os consorciados cancelados participam das assembleias mensais e quando contemplado recebe os valores devidos com a dedução das taxas de administração e multa contratual por desistência, Segue cláusula contratual para apreciação:
Cláusula 41.1 – A falta de pagamento integral do contrato, seja na forma da Cláusula 38 ou da Cláusula 39, caracteriza infração contratual para o atingimento dos objetivos do grupo de consórcio, deduzindo-se sobre o valor até então integralizado, atualizado na forma da Cláusula 40, a importância equivalente a 10% (dez por cento) a título de prejuízos causados ao grupo de consórcio, considerando que o interesse do grupo prevalece sobre o interesse do consorciado, conforme artigo 53, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor e § 2º do artigo 3º da Lei 11.*******/08, sendo este percentual incorporado ao fundo comum do grupo.

Cláusula 42 - A exclusão do CONSORCIADO caracteriza infração contratual pelo inadimplemento das obrigações integrais contraídas com a ADMINISTRADORA, observado o artigo 4º da Lei 11.*******/08. A título de cláusula penal compensatória por infração contratual para com a ADMINISTRADORA, e como ressarcimento a esta de perdas e danos relativos ao não cumprimento integral do contrato, e para a recomposição das despesas imediatas vinculadas à venda da cota e investimento na formação inicial do grupo de consórcio, bem como dos custos despendidos com a remuneração de representantes e corretores, conforme dispõe o artigo ******* e seu parágrafo único, do Código Civil, será deduzido sobre o valor pago pelo CONSORCIADO, ao fundo comum contribuído, consoante segue:

a) caso tenha integralizado até 20% ao fundo comum, será deduzida a multa no importe de 20% (vinte por cento);

Para entender melhor sobre as deduções segue abaixo o cálculo que será feito quando a devolução estiver disponibilizada.

Valor do crédito (atual) x percentual pago

– 30% (multa contratual)=

Devo ainda informar que esses valores poderão apresentar alteração, pois o cálculo é feito sobre o crédito na data da contemplação da cota cancelada.

Destaco que não estamos negando-lhe a restituição, entretanto esta será efetuada de acordo com os ditames da Lei de consórcio, da qual transcrevo abaixo os artigos que correspondem à restituição de cancelados:

Art. 22. A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.
Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1o.

Sra. Mônica, espero que compreenda que a vigência da lei veio a beneficiar os consorciados, pois caso contrário somente após o encerramento do grupo receberia sua restituição se cancelar.

Entendemos que tenha pleno direito de reclamar de algo que tenha incomodado, contudo não encontramos irregularidades no procedimento para restituição.
Atenciosamente,
Priscilla Ferreira
Analista de Ouvidoria
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Réplica do consumidor

04/01/2017 às 17:31

Pura enganação, eles tem sempre uma resposta querendo te convencer mas nao me convenceu quero somente meu dinheiro de volta, vou procurar meus direitos nos órgãos competentes.

Consideração final do consumidor

04/01/2017 às 17:34

nada agradavel

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

01/12/2017 às 16:42

Boa tarde, Monica!

Analisando sua reclamação consta no protocolo de nº 1-*******, que nosso setor de Ouvidoria entrou em contato passando os procedimentos para devolução conforme Lei.

Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria