Dificuldade de contato e falta de atendimento da Embracon após a venda do consórcio

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Blumenau - SC

27/01/2026 às 09:08

ID: 238925337

Fiz um consorcio com o TIME da EMBRACON, estou tentando contato e NAO consigo, mandei um e-mail e NAO respondem, o jeito é solicitar ajuda do pessoal do RECLAME AQUI, sao um aviao para fechar negocio, mas para dar um BOM ATENDIMENTO, sao complicados!

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Resposta da empresa

06/03/2026 às 11:19

Jefferson.
✨😊
Bom dia, como está?
Conforme combinados, separei para você, uma informação completa e bem detalhada sobre o cancelamento.

Sabe que seria uma grande alegria, tê-lo como cliente novamente,
pense em falar com a reativação, ao menos para podermos
te mostrar as vantagens e o senhor decidir se podemos cuidar do
seu planejamento.


Agora,
Gostaria de esclarecer, de forma objetiva e transparente, como funciona o cancelamento de cotas e a devolução de valores no consórcio.
Ao solicitar o cancelamento da cota, o(a) consorciado(a) passa a ter direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, devidamente atualizados e com a aplicação da cláusula penal prevista em contrato.

É importante ressaltar que, conforme a regulamentação do sistema de consórcios e as condições contratuais, não são devolvidos os valores pagos a título de:
Taxa de administração;
Fundo de reserva;
Seguros (quando contratados).

Além disso, o cancelamento da cota não implica na devolução imediata dos valores já pagos, mas sim na desobrigação do pagamento das parcelas vincendas. A recuperação dos valores destinados ao fundo comum ocorre da seguinte forma:

- Por meio de sorteios nas assembleias mensais
A cota cancelada passa a concorrer na modalidade de “cota cancelada” e, se sorteada, o(a) consorciado(a) terá direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, com as devidas deduções previstas em contrato.

- No encerramento do grupo
Caso a cota não seja contemplada por sorteio, a devolução será realizada no encerramento do grupo, de acordo com a legislação vigente e com o regulamento do consórcio.

Tal regra está amparada pela Lei nº 11.795/2008, especialmente em seu artigo 30, que dispõe:

“Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1º.”

Dessa forma, qualquer informação sobre devolução de valores em condições diferentes daquelas previstas em contrato e na legislação não é oficial e não deve ser considerada.

Reforçamos que as informações corretas e confiáveis são sempre aquelas constantes:
No contrato de participação em grupo de consórcio;
Na legislação aplicável;
Nos canais oficiais da administradora e dos órgãos reguladores.

No que se refere a cota cancelada, o senhor contribuiu nas parcelas com taxa administrativa, fundo de reserva e valor sobre o crédito que chamamos de fundo comum, no entanto, no cálculo de devolução não entra para devolução a taxa de administração, pois é o serviço prestado pela administração de sua cota.

Além disso, como contribuiu com um percentual menor que 20% ao fundo comum é cobrada multa contratual total de 30%, sendo distribuída da seguinte forma:
10% a título de prejuízos causados ao grupo
20% de infração contratual pela inadimplência.
Para o cálculo de devolução de cancelados é levado em consideração o percentual pago ao fundo comum e o crédito atualizado até a data contemplação, essa medida se faz necessária para que o cliente tenha o valor atualizado de acordo com os reajustes aplicados na cota.

Deixei em seu e-mail um calculo com seu valores, para ter ainda mais transparecia em sua informação.

Canal de atendimento oficial abaixo:
📞Telefones: 0800 889 0999 | 4003 9999
Segunda a sexta, das 8h às 19h, exceto feriados.
📧 E-mail: [email protected]
www.embracon.com.br

Jefferson,
quero te pedir para contribuir com meu desenvolvimento profissional, conto com sua nota e relato no site.
PARA AVALIAR AGORA
Acesse link http://www.reclameaqui.com.br/minha-conta/minhas-reclamacoes/
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Atenciosamente
Claudevane Ferreira
Embracon Administradora de Consórcios