Embracon ignora contatos sobre consórcio e direitos, gerando prejuízo ao cliente.

Respondida
Pedreira - SP
15/04/2026 às 10:40
ID: 246108871
Empresa Embracon não responde tentativas de contato sobre pedido de informação do meu consórcio né direitos
Sou cliente da Embracon desde 31/03/2022, referente ao pedido a proposta *****
Desde o dia 05/04 venho tentando contato pelos canais oficiais, sem sucesso:
- 05/04: Telefone - sem retorno
- 08/04:14/04 E-mail - sem resposta
- 07/04: 0904-14/09 Whats ignorado
Estou há 08 dias sem solução, o que está me causando [prejuízo].
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, solicito que a empresa resolva com resposta ou reembolso.
Anexo os comprovantes das tentativas de contato.
Caso não haja retorno, buscarei meus direitos via Procon.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 16:47
Olá Mirian ,
Espero que esteja bem !!
Gostaria de esclarecer, de forma objetiva e transparente, como funciona o cancelamento de cotas e a devolução de valores no consórcio.
Ao solicitar o cancelamento da cota, você passa a ter direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, devidamente atualizados e com a aplicação da cláusula penal prevista em contrato. É importante ressaltar que, conforme a regulamentação do sistema de consórcios e as condições contratuais, não são devolvidos os valores pagos a título de: taxa de administração, fundo reserva e seguros quando contratado.
Além disso, o cancelamento da cota não implica na devolução imediata dos valores já pagos, mas sim na desobrigação do pagamento das parcelas vincendas. A recuperação dos valores destinados ao fundo comum ocorre da seguinte forma: Por meio de sorteios nas assembleias mensais; a cota cancelada passa a concorrer na modalidade de cota cancelada e, se sorteada, terá direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum, com as devidas deduções previstas em contrato; Ou no encerramento do grupo, caso a cota não seja contemplada por sorteio, a devolução será realizada no encerramento do grupo, de acordo com a legislação vigente e com o regulamento do consórcio.
Tal regra está amparada pela Lei n 11.795/2008, especialmente em seu artigo 30, que dispõe: Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, 1.
Dessa forma, qualquer informação sobre devolução de valores em condições diferentes daquelas previstas em contrato e na legislação não é oficial e não deve ser considerada. Reforçamos que as informações corretas e confiáveis são sempre aquelas constantes: no contrato de participação em grupo de consórcio; na legislação aplicável; nos canais oficiais da administradora e dos órgãos reguladores.
Continuamos a disposição
Atenciosamente,
Patrícia Nunes
Equipe Embracon