NAO CONTRATEM ESSE CONSÓRCIO

Respondida
Curitiba - PR
22/04/2020 às 10:46
ID: 103201951
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa pede mais documentos para aprovar uma carta de crédito do que um banco pediria para financiar!
Paguei um lance de 11 mil reais para contemplação, sem contar um ano de parcelas de duas cartas de crédito pagas em dia. Um descaso sem tamanho, pessoas despreparadas para atendimento, leva dias para conseguir uma resposta e a resposta que consigo é que não foi aprovado. Se não vai aprovar o crédito porque é que na hora de realizar o contrato fazem de tudo pra dar certo?
Pessoas grossas, fazem a gente se sentir um LIXO! Não tem um telefone que nos atenda direro, a equipe de Curitiba não sabe ter uma conversa com o cliente e explicar a situação. A ouvidoria não resolveu ainda situações que estou mandando a quatro semanas.
Se eu conseguisse o que paguei de volta, certamente teria cancelado o contrato com essa empresa que trata seus clientes com desprezo.
A falência é certa, porque eu jamais indico para ninguém.
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Resposta da empresa
22/04/2020 às 14:11
Patricia,
Antes de tudo gostaríamos de pedir desculpas por qualquer desconforto gerado.
Bom, conforme nosso contato por telefone quero agradecer primeiramente a sua atenção e ressaltar o que conversamos tá bem?
Esclareço que na venda não é possível determinar o que será solicitado para a liberação do crédito, pois inicia a sua participação como um investidor que contribui mensalmente para com o grupo, cuja análise é realizada após a contemplação, momento em que passa a ser tomador de crédito e devedor perante o grupo.
E diante da contemplação realizamos uma pré-análise e verificamos que não foi possível a aprovação automática, assim informamos que poderia providenciar os documentos formais para análise interna, mais a apresentar de um devedor solidário.
Essa situação está prevista em clausula contratual conforme descrição abaixo:
Cláusula 33.1 - Como garantias complementares, o CONSORCIADO, por ocasião da contemplação e a critério exclusivo da ADMINISTRADORA, deverá oferecer Avalista, Fiador ou Devedor Solidário idôneo, tantos quantos forem necessários para assegurar a garantia, e com capacidade econômico/financeira para assumir a cota, sendo-lhe facultado a sua substituição, mediante prévia análise e autorização da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA fundamentará a negativa de autorização.
Cláusula 33.2 - Quando da contemplação da cota, o CONSORCIADO, a fim de demonstrar que possui capacidade financeira de suportar o pagamento da parcela mensal sem prejuízo da sua própria subsistência, deverá comprovar que sua remuneração mensal é igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da parcela, bem como deverá apresentar seus documentos de identificação e comprovante de residência, ressaltando que para efeito de análise de risco o nome do CONSORCIADO será consultado e avaliado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Destaco ainda em seu devedor não foi aprovado divido o histórico do CPF dele, assim solicitamos ao senhor um novo devedor.
Pati, momento nenhum tivemos a intenção de adiar ou delongar seu processo, pois nosso maior interesse é auxiliar aos nossos clientes em suas conquistas, mas para que isso ocorra de forma segura ao grupo, há necessidade de apresentar o devedor com base na análise de risco.
Tenha uma ótima tarde!
Abraços,
Priscilla