Reclamação sobre consórcio imobiliário: promessa de contemplação não cumprida e informações divergentes.

Não respondida
Florianópolis - SC
16/07/2026 às 10:33
ID: 254064165
Em dezembro de 2023, adquiri duas cotas de consórcio imobiliário da Embracon, cada uma no valor de R$ 200.000,00, pois precisava de aproximadamente R$ 300.000,00 líquidos para adquirir um imóvel.
Durante toda a negociação, deixei claro à vendedora que o prazo para contemplação era determinante para minha decisão. Perguntei diversas vezes se existia o risco de aguardar muitos anos e fui reiteradamente tranquilizada.
A representante da Embracon informou que a projeção de contemplação seria de aproximadamente oito meses a um ano e chegou a declarar por escrito:
Sim, acredito Bruna, até final de 2024 você vai estar com todas as cartas contempladas.
Em outro momento, quando manifestei preocupação com a possibilidade de aguardar dez anos, ela respondeu:
Não, jamais 10 anos não vai levar não, fique tranquila que será essa projeção, até final de 2024 terá as duas cartas contempladas.
Também fui informada pessoalmente de que o grupo teria aproximadamente 600 participantes, circunstância utilizada pela vendedora como argumento de que a contemplação seria rápida. Somente depois de ingressar no grupo tive conhecimento de que se tratava de um grupo novo, com quantidade de participantes muito superior à informada, próxima de 5.000 cotas.
Outro ponto grave é que, antes do pagamento, não tive acesso ao contrato oficial e individualizado das cotas. Recebi apenas um regulamento geral e padronizado. O contrato específico, contendo as condições efetivas da contratação e os dados das cotas, somente foi disponibilizado após o pagamento das primeiras parcelas.
Com base nas informações e garantias prestadas pela representante, efetuei o pagamento inicial das duas cotas em 27 de dezembro de 2023 e permaneci pagando regularmente. Já foram desembolsados aproximadamente R$ 41.000,00, cerca de R$ 20.800,00 em cada cota.
Já transcorreram aproximadamente 30 meses e nenhuma das duas cartas foi contemplada, apesar de eu ter seguido as orientações recebidas e realizado as ofertas de lance embutido.
Posteriormente, a própria vendedora reconheceu que o prazo inicialmente projetado havia sido ultrapassado e passou a apresentar novas previsões, inclusive sugerindo que eu utilizasse recursos próprios ou FGTS para complementar os lances.
Também tentei transferir ou vender as cotas para empresas especializadas, mas as propostas foram recusadas. Algumas empresas informaram que não adquiriam cotas da Embracon em razão da demora na contemplação. Outras afirmaram que o saldo devedor seria superior ao valor atual das cartas, tornando as cotas pouco atrativas.
Possuo toda a conversa de WhatsApp, mensagens escritas, áudios da negociação, boletos e comprovantes dos pagamentos.
Não estou solicitando um simples cancelamento por arrependimento. A contratação ocorreu porque foram prestadas informações objetivas e reiteradas sobre o prazo de contemplação, quantidade de participantes e funcionamento do grupo, informações que foram determinantes para minha decisão e que não se confirmaram.
Considero que houve grave falha no dever de informação e divergência entre as condições apresentadas durante a venda e a realidade do contrato.
Solução esperada
Solicito que a Embracon apresente uma solução administrativa definitiva, consistente em:
cancelamento das duas cotas sem aplicação de multas ou penalidades;
restituição integral e imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos;
afastamento da retenção de taxa de administração, fundo de reserva, seguro ou qualquer outra cobrança;
suspensão das parcelas futuras enquanto a reclamação estiver sendo analisada;
garantia de que não haverá negativação ou cobrança decorrente da suspensão;
fornecimento dos contratos individualizados, propostas de adesão, extratos completos, composição das parcelas, histórico dos lances e documentos relativos ao grupo.
Espero uma resposta concreta da empresa, e não apenas a orientação para continuar aguardando ou oferecer valores adicionais de lance.
Caso não seja apresentada uma solução adequada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o desfazimento dos contratos e a recuperação dos valores pagos.