Solicitação de Devolução de Valores Pagos em Consórcio Antes do Término do Grupo

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Aracaju - SE

19/12/2025 às 06:35

ID: 235298099

Contratei o consórcio em 2020 após um ano pagando não consegui mais arcar com as parcelas e fui informado que deveria aguardar o término do grupo para reaver os valores pagos, mas de acordo com a lei 11.795.2008 que entrou em vigor em fevereiro de 2009 não é necessário esperar o término do grupo para receber os valores pagos.

Por isso solicito a devolução imediata dos valores pagos.

Grupo *****
Cota *****

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Resposta da empresa

30/12/2025 às 13:54

Olá Elaine, boa tarde!

Assim que recebemos sua nova reclamação, entrei em contato para entender melhor e ajuda-lo com os devidos esclarecimentos.

Conforme atendimento através do protocolo:*****, esta previsto em contrato (cláusulas 38 – 42) e na Lei de consórcio nº 11.795/2008, que a devolução dos valores ocorre mediante o encerramento do grupo, salvo pela contemplação no sorteio de cotas canceladas — o que ainda não ocorreu no seu caso.

Assim que os valores estiverem disponíveis, seja como cota cancelada contemplada ou no encerramento do grupo, você poderá solicitar o envio do detalhamento com o cálculo e os descontos aplicáveis, que estará prontamente à sua disposição.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Michelle Ferreira
Consórcio Embracon.