Solicitação de Devolução de Valores Pagos em Consórcio Antes do Término do Grupo

Respondida
Aracaju - SE
19/12/2025 às 06:35
ID: 235298099
Contratei o consórcio em 2020 após um ano pagando não consegui mais arcar com as parcelas e fui informado que deveria aguardar o término do grupo para reaver os valores pagos, mas de acordo com a lei 11.795.2008 que entrou em vigor em fevereiro de 2009 não é necessário esperar o término do grupo para receber os valores pagos.
Por isso solicito a devolução imediata dos valores pagos.
Grupo *****
Cota *****
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Resposta da empresa
30/12/2025 às 13:54
Olá Elaine, boa tarde!
Assim que recebemos sua nova reclamação, entrei em contato para entender melhor e ajuda-lo com os devidos esclarecimentos.
Conforme atendimento através do protocolo:*****, esta previsto em contrato (cláusulas 38 – 42) e na Lei de consórcio nº 11.795/2008, que a devolução dos valores ocorre mediante o encerramento do grupo, salvo pela contemplação no sorteio de cotas canceladas — o que ainda não ocorreu no seu caso.
Assim que os valores estiverem disponíveis, seja como cota cancelada contemplada ou no encerramento do grupo, você poderá solicitar o envio do detalhamento com o cálculo e os descontos aplicáveis, que estará prontamente à sua disposição.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Michelle Ferreira
Consórcio Embracon.