Banco Itaú: Cobrança Indevida e Falta de Estorno de Boleto Pago em Duplicidade

Respondida
São Caetano do Sul - SP
15/05/2026 às 15:53
ID: 248578227
No dia ***** (sábado), realizei o pagamento de um boleto em duplicidade. Assim que identifiquei o erro, entrei imediatamente em contato com os canais de atendimento do Banco Itaú, sendo informado de que seria necessário aguardar a análise do caso.
Ocorre que o boleto já foi devidamente compensado, conforme confirmação junto à empresa beneficiária (também vinculada ao Itaú). Entretanto, até o presente momento, o valor pago indevidamente em duplicidade não foi estornado e nem retornou à minha conta.
Diante disso, solicito com urgência a análise do caso e a devolução imediata do valor pago em duplicidade, uma vez que se trata de cobrança indevida já confirmada.
Peço, ainda, uma posição formal do banco quanto ao prazo para resolução definitiva da ocorrência.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:42
Prezado,
Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.
Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.
Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.
Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.
Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.
Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui - Itaú Consórcio