Cobrança indevida de consórcio e demora no estorno do valor pela Itaú

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Salvador - BA

11/06/2026 às 11:13

ID: 251098245

Segue uma versão mais clara, formal e firme do seu texto:

Recebi uma mensagem no aplicativo do Itaú oferecendo a contratação de um consórcio. Sem ler todas as informações corretamente, acabei digitando *****, acreditando que estava apenas verificando a oferta.

No dia seguinte, ao acessar minha conta, constatei que havia sido debitado o valor de R$ 300,30. Após verificar os detalhes da movimentação, identifiquei que o desconto era referente à adesão a um consórcio. Imediatamente solicitei o cancelamento, que foi realizado em 10/06/2026.

No entanto, fui informado de que o valor somente será estornado em 15/06/2026. Não concordo com essa situação, pois o débito foi efetuado instantaneamente, enquanto para devolver um valor que me pertence estou sendo obrigado a aguardar vários dias.

Ressalto que esse era o único dinheiro que eu possuía no momento e estou precisando dele com urgência para resolver questões pessoais importantes. Considero esse prazo para estorno excessivo e prejudicial, especialmente diante da minha necessidade financeira imediata.

Diante disso, solicito a antecipação do estorno do valor de R$ 300,30, uma vez que o cancelamento foi realizado prontamente após a identificação da cobrança. Caso a situação não seja solucionada de forma satisfatória, tomarei as providências cabíveis para defender meus direitos como consumidor.

Se for uma reclamação para o banco, para o SAC ou para o Procon, posso também deixar o texto mais jurídico e contundente.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 09:36

Prezado,

Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.

Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.

Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.

Não consta anexa à manifestação, documentos que comprovem a sua relação de consumo com a empresa, ou documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.


Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.

Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.

Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.