Cobrança Indevida e Falta de Resposta Após Cancelamento de Consórcio Itaú

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Embu das Artes - SP

21/05/2026 às 18:43

ID: 249259517

No dia 14 de Abril realizei o cancelamento do consórcio de veículo do Itaú pelo aplicativo. Já estava em contato com o gerente para garantir que a parcela daquele mês não fosse debitada da minha conta. No dia 15 foi debitada mensalidade fo consórcio e então enviei mensagem para o gerente que me garantiu que confirmou no setor de consórcio do banco que o valor seria estornado em 5 dias úteis, o que não aconteceu. Por um mês tentei resolver via WhatsApp e não obtive resposta. Na semana passada o gerente me respondeu que eu precisava de um print comprovando o cancelamento na data do dia 14. Achei um absurdo pois olhei no app e o cancelamento estava com a data do dia 16, engraçado para não dizer trágico, justo um dia depois da data agendada para débito da mensalidade.
Tenho todos os prints da conversa com o gerente, onde o mesmo diz ter entrado em contato com o setor e que meu reembolso seria realizado em 5 dias úteis.
Enviei todos eles por e-mail para o Itaú e não obtive resposta até o momento. Sou cliente há mais de 20 anos e nada parecido havia acontecido comigo durante esse tempo.
Estou bastante insatisfeita, tanto com o tempo para resolução do problema, tanto com a falta de pró-atividade do gerente em me responder.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 18:17

Olá Maria, boa tarde!

Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central. A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 a devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.

Vale ressaltar que até o presente momento não consta contemplação por sorteio da referida Cota: ***** e que o encerramento do grupo está programado para 23/12/2031, onde após este período os valores estarão disponíveis para o Consorciado.

Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.

Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 20:06

Resolveu o problema

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10